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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 12-01-2017 em todas as áreas

    1. Eurico, se tem a carteira em euros, a desvalorizacao do dolar face ao euro (ou valorizacao do euro face ao dolar) tera impacto negativo. O contrario sim, será benefico! Imagine que ontem 1€ eram 1.20USD e investiu 1000€ numa carteira em dolares (mas avaliada em euros) a sua carteira tinha agora 1200USD (que correspondem aos 1000€ que investiu). Hoje o dolar desvalorizava e 1€ era agora 1.25USD. Imaginemos que os activos da carteira nao tivessem tido ganhos/perdas, continuava a ter lá 1200USD só que hoje já só valeriam 960€. Apesar dos activos nao terem tido ganhos ou perdas o valor da cua
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    2. Também não exige comprovativo da data do óbito... Lá está - admitindo isso como certo, o que contaria deveria ser a data em que tomou conhecimento que não é necessariamente a data do falecimento... pois só a partir do momento em que sei que alguém faleceu é que posso sofrer com isso. Também é discutível se a sogra (5 dias) é um familiar mais próximo que um irmão (2 dias)... ou se a morte de um cunhado (2 dias) causa mais "sofrimento e falta de condições anímicas" que o sobrinho de quem se toma conta desde criança e é quase como um filho, mas que não dá direito a um único dia de fa
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    3. O legislador não quer (nem deve querer) saber se o empregado vai ou não ao funeral, pois isso é irrelevante. Se fizesse questão nisso, teria exigido comprovativo de presença no funeral. Mas pressupõe a existência de sofrimento e falta de condições anímicas para o trabalho, e tanto assim é que "dá" mais dias de nojo para os familiares mais próximos (em principio haverá maior sofrimento). Isso é o que antes estava previsto na anterior legislação e quanto a mim estava melhor do que agora, dando algumas opções alternativas, e isso agora foi retirado.
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    4. Já agora, por vezes as omissões da lei têm um motivo - e neste caso, o facto de ser omisso o dia em que começa a contagem, provavelmente tem a ver com a possibilidade de se querer encaixar situações especiais, em que o funeral não ocorra nos dois dias a seguir ao óbito.
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    5. Agradeço a correcção. Onde encontrou essa descrição do motivo essencial? Igualmente válido como motivação seria possibilitar a falta ao emprego para estar presente no funeral. Ou o que dizer dos casos em que só se sabe do falecimento no dia seguinte, por exemplo - como justificar "o sofrimento" com uma notícia que ainda se desconhece? E se a lei é omissa, qualquer um tem o direito de "se aproveitar" dessas omissões... Em qualquer caso deverá imperar o bom senso - obviamente não faz sentido justificar como nojo uma semana de faltas meses depois de um filho ter falecido, por ex
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    6. Essa legislação há séculos que foi revogada. A actual nada diz. Quanto ao seu entendimento, discordo; a ser como você diz, o empregado começaria o gozo da licença quando bem quisesse, aproveitando-se da omissão da lei; temos que analisar o motivo essencial que o legislador pretendeu defender quando estabeleceu este direito, ou seja, permitir que o trabalhador sofredor com a morte de um familiar, não tenha que trabalhar nessas condições, e isso como é obvio deve produzir efeitos logo imediatamente após a morte do familiar e não uns dias depois.
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    7. Bem, por alturas do óbito, bem entendido. Mas em lado nenhum diz que tem que ser no próprio dia. Obviamente deve ser dado conhecimento ao empregador assim que possível dos dias em que se pretende faltar. Mas, por hipótese, se o trabalhador vai trabalhar no dia do óbito e mesmo alguns dias a seguir (por exemplo, por haver suspeita de crime e o corpo não ser logo libertado do Instituto de Medicina Legal e o funeral ter de ser adiado), não faz sentido que o empregador ponha obstáculos ao facto do funcionário faltar uma semana depois para ir ao funeral... Claro que se o trabalhador tiver faltado l
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    8. Boa tarde, Todas as perguntas, informações, custos, atuações, entre outras, serão esclarecidas no grupo criado para o efeito. Obrigado
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