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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 29-12-2016 em todas as áreas

    1. Sim. Trabalho dependente ou independente é necessariamente englobado para efeitos de IRS. No regime simplificado, à partida, sim. Existem casos [muito] particulares em que esse coeficiente é diferente. Só analisando em detalhe, existem muitas variáveis.
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    2. À partida não, porque os bens adquiridos a título gratuito (herança, neste caso) são só do elemento do casal que os recebe, mesmo em regime de bens adquiridos.
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    3. Eventualmente, mas é um estímulo para as empresas contratarem quem está há mais tempo sem conseguir arranjar emprego.
      1 point
    4. Para aqueles que me pediram um diário de bordo, partilho agora o meu blog: www.fromcentstoretirement.com (120.000 views em 2016, 650 subscritores) e respectiva página no facebook, recém criada: https://www.facebook.com/From-cents-to-retirement-1912876315606821. Para quem me queira seguir, por favor façam gosto na página do Facebook e convidem amigos - estou a tentar subir o número de seguidores lá.
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    5. Aqui está https://www.bancobest.pt/ptg/BESTSite/best_docs/Comunicacao_alteracao_Conta_Ordenado_e_Cartoes_V5.pdf
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