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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 04-12-2016 em todas as áreas

    1. Excluindo o facto de estares num tópico referente a "Fundos de Investimento" e vires perguntar sobre "Obrigações", não achas que deverias fazer mais pesquisa sobre o(s) motivo(s) para a ME estar com esse rating? Basta pensar no continente responsável pela maioria das obras que a ME tem em carteira (Contudo isso é apenas um factor, existem mais).
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    2. Obrigado uma vez mais pelos esclarecimentos, Pedro! De qualquer maneira, vou voltar a colocar outra: 'Relativamente às suas questões, a conta Jumbo oferece exatamente o mesmo tipo de segurança que uma conta privada. A única diferença será de que esta é partilhada entre todos os clientes.' Isto foi escrito por uma das corretas presentes em Portugal. Como já escreveste, eu devo ter um cuidado especial com as contas jumbos. Aparte dos riscos que já referiste anteriormente, no caso da corretora for à bancarrota, eu estarei salvarguadado da mesma forma do que se usar uma conta à orde
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    3. Os descontos que faz são para a segurança social? Nesse caso a sua entidade patronal não tem obrigação de pagar o vencimento do dia em que faltou porque estava doente. Poderá dar uma olhadela em http://www.seg-social.pt/subsidio-de-doenca.
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    4. A resposta já tem sido correctamente respondida. No entanto, mesmo assim e repetindo, segue a minha resposta: O part-time (trabalho a tempo parcial) é aquele que cuja duração semanal é inferior à praticada a tempo completo, ou seja, terá que ser inferior a 40 horas semanais [art.º 150º CT]. No Código de Trabalho de 2003, o trabalho a tempo parcial, correspondia a um período normal de trabalho semanal igual ou inferior a 75 % do praticado a tempo completo em situação comparável (Art.º 180º/1 CT 2003). No entanto, com a nova redacção do actual Código de Trabalho de 2009, foi elim
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    5. Olha que não, também aqui faz todo o sentido ver a situação dessas empresas, pois basta um "problema" e reflecte-se na cotação da obrigação. É claro que para quem quiser levar até à maturidade pouco importa, no entanto, se a situação for má, a empresa pode não pagar na respectiva data.
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