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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 24-11-2016 em todas as áreas

    1. Mas o prédio não tem já uma avaliação? É que o a referência legal é para prédios nunca antes avaliados. Acho que devia ir presencialmente ao SF tentar esclarecer melhor a situação.
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    2. Isso é muito estranho, especialmente se lhe concederam a isenção de IMI e aparece no seu património predial. Como lhe deram essa resposta?
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    3. Talvez 47784 COMÉRCIO A RETALHO DE OUTROS PRODUTOS NOVOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS, N.E. Está isenta, desde que contribua para a Seg. Social com base num ordenado >= ordenado mínimo Sim, mas deve confirmar se na declaração de actividade está isenta. Não é bem um risco, mas se não estiver sujeita a retenção na fonte é provável que sim. Diria que o mais simples é passar factura-recibo electrónico através do portal das finanças, desde que não tenha muito volume.
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    4. Tens toda a razão, deve existir separação entre a actividade empresarial e a pessoal, o que se estende às contas bancárias.
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    5. Boa tarde, faço neste momento a gestão de alguns sites que têm dois modelos de negócio distintos: - Venda de publicidade no site, a empresas - Venda de produtos de artesanato elaborados por mim Para além destes projetos trabalho ainda por conta de outrem, fazendo os descontos normalmente. O que pretendo fazer é abrir atividade como ENI e começar a passar faturas no contexto de cada um dos sites, ou seja, em vez de ter uma empresa por site, terei uma única empresa (eu), que funciona como agregadora de todos os sites. Se vender um produto passo fatura da venda do produto e se vender o espaç
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