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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 23-11-2016 em todas as áreas

    1. Talvez 47784 COMÉRCIO A RETALHO DE OUTROS PRODUTOS NOVOS, EM ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS, N.E. Está isenta, desde que contribua para a Seg. Social com base num ordenado >= ordenado mínimo Sim, mas deve confirmar se na declaração de actividade está isenta. Não é bem um risco, mas se não estiver sujeita a retenção na fonte é provável que sim. Diria que o mais simples é passar factura-recibo electrónico através do portal das finanças, desde que não tenha muito volume.
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    2. Julgo que será melhor contactarem um advogado especialista nesse tipo de situações, especialmente que tenha conhecimento da realidade inglesa.
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    3. O salário mínimo nacional em 2016 são 530€. Não creio que haja legislação que defina o valor mínimo por hora, apenas o salário mensal mínimo para um trabalhador a tempo inteiro. No entanto, pegando nesse valor mensal e usando o art 271º do código do trabalho, a remuneração mínima horária é calculada pela expressão: RMHG = (530 x 12):(52xn), em que n é o período horário normal semanal. Tendo em conta que segundo o artigo 203º o período horário normal semanal não pode exceder as 40h, temos que: RMHG = (530 x 12):(52x40) = 3.06 €/h.
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    4. Salvo melhor enquadramento legal da questão, segue a minha resposta, que se trata apenas de uma mera e simples opinião pessoal e não de uma consulta jurídica. 1) Referente ao contrato de trabalho: Os contratos podem ser sem termo ou a termo. No trabalho a termo, admite duas modalidades, podendo ser a termo certo ou a termo incerto. Nos contratos a termo, a lei exige que seja indicado o motivo justificativo da contratação no documento (contrato) escrito. Fora dos casos mencionados ou a inobservância da forma escrita (não existir contrato escrito) é considerado contrato sem term
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