Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Leaderboard

    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 17-11-2016 em todas as áreas

    1. Não consigo perceber o sentido do que pretendes dizer. É mesmo ao direito de preferência que te queres referir? É que o executado nunca pode ter direito de preferência sobre um bem que já é seu. Ok, agora penso que percebo o que dizias no teu post anterior. Corrige-me se estiver a interpretar mal mas então, na verdade, não te estás a referir a vendas feitas em execuções. Aquilo de que falas é de uma venda feita pelo próprio proprietário do imóvel a algum interessado que lhe seja indicado pelo tal solicitador. À margem do processo de execução, portanto. Mas isso comport
      1 point
    2. Normalmente, em meios pequenos, quando o solicitador coloca alguma coisa em "mercado primário" o penhorado não tem "voto na matéria" no sentido em que já prescindiu do direito de preferência (o que tipicamente acontece por um acordo verbal). Na maior parte das vezes (e eu devia ter referido isso), em meios pequenos, o solicitador pre-avisa o penhorado que vai executar a penhora, e vários penhorados (ou em vias de) aceitam imediatavamente ofertas (sendo que o solicitador se encarrega de lhe fazer chegar propostas) para que ele possa pagar as dívidas e ainda ficar com dinheiro. A avaliação de ac
      1 point
    3. Não. Repare, as ajudas de custo supostamente servem para pagar despesas de deslocações, gasóleo, alimentação. Nunca servem para "aumentar" o salário apesar de existirem milhares de empresas que o fazem com esse intuito. Pela lógica, você nunca veria sequer esse dinheiro aumentar o que quer que fosse porque este só entraria para colmatar o facto de já o ter gasto previamente numa deslocação.
      1 point
    4. Não. Não contam. Era bom que contassem Por isso é muito importante negociar o ordenado base.
      1 point
    ×
    ×
    • Criar Novo...