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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 16-11-2016 em todas as áreas

    1. Obrigado pela explicação. Penso que compreendi a ideia. Mas o teor da tua explicação diverge daquela que é a minha percepção acerca destas situações. Em primeiro lugar, nunca tinha visto analisada esta questão sob a perspectiva dos mercados primário e secundário. É, de facto, uma visão interessante da situação. Todavia, em termos gerais, a ideia que tenho deste tipo de vendas é a de que todo o procedimento - desde a penhora até à adjudicação - se encontra exaustivamente previsto na lei. Mais, que essa regulamentação legal é mais apertada ainda quando se trata de imóveis. Dito
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    2. Estive a reler o post do Quim, e o que ele disse disse foi que não acreditava era que conseguisse um negócio desses em Alguidares de Baixo. O valor das propriedades e das rendas no nosso país é muito heterogéneo, logo penso que o ponto aqui era que para além de ser altamente improvável encontrar um negócio assim, provavelmente vai estar ainda mais limitado a nível de locais do país onde isso é possível. E sinceramente acho que aqui as dificuldades vão muito além do procurar. Mesmo que um pessoa encontre aquilo que acha que é um bom negócio, será que afinal era assim tão bom? Uma pess
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    3. Se liquidar IVA terá em geral direito à dedução do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços afectos à actividade. Há contudo que atender ao art. 21.º do CIVA (exclusões do direito à dedução).
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    4. Visto que a apresentação abaixo se encontra pública e visivel a todos: https://prezi.com/lm6zbjszbjmk/periodos-de-fidelizacao/ (apresentação da Dra. Margarida Paz)
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    5. A fazer tudo devidamente, deve liquidar (cobrar) IVA à entidade contratante, que lhe pagará então os €900/mês + IVA. Depois o Rodrigo terá de entregar esse IVA ao Estado, fazendo a declaração períodica de IVA e pagando o respectivo valor. Por seu lado, a entidade contratante, se tiver direito à dedução do IVA, poderá deduzir o IVA pago na respectiva declaração periódica. Entre sujeitos passivos, o IVA acaba por ser neutro.
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    6. Os trabalhadores que trabalham por turnos apenas têm direito a subsídio de turno caso esteja previsto em IRCT (Instrumentos de Regulamentação Colectiva de Trabalho) ou em contrato individual de trabalho. Fonte doutrinária: "A lei revela preocupação com a salvaguarda da segurança e saúde destes trabalhadores (art.º 222º), mas não reconhece o direito a qualquer retribuição especial («subsídio de turno») nesses casos (…)” - João Leal Amaro in “Contrato de Trabalho”, Coimbra Editora, 2009, pps. 268 e 269. “A organização do trabalho por turnos não dá direito a remuneração esp
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    7. O que interessa não é o que está incluído no iSIN? https://www.fidelityinternational.com/FDS/KIID/FF/en-gb/FF-Greater China Fund E-ACC-Euro_strd_en-gb_LU0115765595.pdf 2,71% de fees de gestão anual, que é naturalmente diluído no valor de cada UP (se cada banco tivesse uma comissão diferente, então o valor da UP em cada banco seria diferente, o que naturalmente não é verdade).
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    8. Essencialmente são solicitadores que fazem penhoras e tu adjudicas os activos directamente com o solicitador. Se conheceres o solicitador (ou quem execute a penhora, pode ser outra figura) podes comprar logo aí (em mercado primário). O solicitador fica contente desde que a dívida seja paga e o penhorado nem tem voto na matéria depois da penhora. Quando os bens chegam a leilão já estás em mercado secundário e há muito se perdeu o lucro.
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    9. http://www.seg-social.pt/documents/10152/24581/6001_subsidio_desemprego/1867b682-64f2-4b1a-8f39-ca008602a16b Final da página 24 e inicio da página 25.
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    10. O meu ponto é que negócios fantásticos do imobiliário dependem não só de muita procura, com tem sido bem referido, mas também um sentido para o negócio que nem sempre pode ser aprendido. Se já para um negócio "regular" não é qualquer tótó que o faz, então para negócios com rendimentos de 8% é preciso chamemos-lhe "talento", e não está ao alcance de qualquer um, por muita procura que faça. Como fórum de discussão que isto é, não compete a uma só pessoa referir todos os prós e os contas, mas acho positivo que exista um alerta destes riscos para um leitor ver os dois lados da questão. Não en
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