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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 07-11-2016 em todas as áreas

    1. Não digo que não tenha cobrado IVA, mas o facto de o valor do IVA não estar no IRS (que nunca estaria, diga-se), não prova grande coisa. Mas já tentou explicar o assunto às Finanças? Não lhe indicaram de qual seria o melhor caminho para corrigir a situação?
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    2. Não sei se é possível fazê-lo pela INTERNET, mas em Jan/2015 fiz também uma venda nos mesmos moldes, e fiz a liquidação do IVA na Tesouraria da Repartição de Finanças. É coisa para demorar 10m, não necessita de passar antes por nenhum funcionário dos que prestam apoio. M
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    3. Artigo 45.º Valor de aquisição a título gratuito [...] 3 - No caso de direitos reais sobre bens imóveis adquiridos por doação isenta, nos termos da alínea e) do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo, considera-se valor de aquisição o valor patrimonial tributário constante da matriz até aos dois anos anteriores à doação.
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    4. Olá João Dias Pelo que percebi (corrige-me se estiver errado) emites faturas em papel e procedes à recolha das mesmas pelo Portal do eFatura Aquilo que deves preencher são os campos que estão marcados com um asterisco e que são OBRIGATÓRIOS. Assim sendo: NIF do Consumidor – Campo não obrigatório (apesar de ser recomendado que esteja indicado sempre que esteja mencionado para evitar a criação de Divergências. Tipo de Fatura – Obrigatório, devendo ter atenção quanto ao tipo de documento e que deve ser coincidente com a PRIMEIRA folha dos livros de faturas (pois há muitos livros onde a prime
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