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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 06-11-2016 em todas as áreas

    1. Não é o "Zé Manel", existe um regime de auto facturação que pode ser usado.
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    2. Eu negoceio com ETFs americanos que distribuem dividendos, que vai ser um caso semelhante. Os acordos para evitar dupla tributação normalmente são aplicados a nível da corretora ou banco onde se detém os títulos. No meu caso, a Interactive Brokers, preenchi um formulário em que a retenção na fonte feita pela corretora passa de 30% para 15%. Depois, na declaração de IRS, declaro no anexo J os rendimentos desses dividendos, incluindo o valor já pago no estrangeiro. Para o caso europeu, penso que o mais comum é nem sequer ser feita a retenção na fonte no país de origem. Por exemplo tenho rec
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