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    1. O valor do subsidio de desemprego corresponde a 65% da remuneração de referência. (artigo 28º do dl 220/2006) A remuneração de referência é a remuneração média diária referente aos primeiros 12 meses dos últimos 14 meses anterior ao desemprego (artigo 28º do dl 220/2006). No caso, os meses são de Julho 2015 a Junho 2016. Mas, existem limites máximos e mínimos. Limite Máximo = 2,5xIAS ou, se menor, 75% da remuneração liquida (pag 16 do guia + artigo 29º do dl 220/2006) Limite Mínimo = 1xIAS ou, se menor, remuneração liquida. (pag 16 do guia + artigo 29º do dl 2006) No c
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