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    1. Isto pode ajudar: http://www.financaspessoais.pt/irs/deducoes-a-colecta
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    2. Sim, os juros estão. Os dividendos são tributados cá em Portugal (para os residentes, pelo menos). Em princípio não deveriam ser tributadas no estrangeiro porque existem vários mecanismos para anular essa dupla tributação, se forem devidamente aplicados.
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    3. Os únicos que podem vir a ser responsabilizados serão os herdeiros do seu irmão, assumindo que receberam alguma coisa na herança. Foi o caso?
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    4. Em primeiro lugar as regras mudaram bastante em 2015 - quaisquer semelhanças de valores com o IRS do ano anterior não passam de pura coincidência... Em segundo lugar, é ainda mais difícil fazer comparações quando os valores não são comparáveis: em 2015 tiveste quase o dobro do rendimento bruto de 2014. Tanto assim que até subiste de escalão (Taxa mais alta). Só por aí, é normal que o imposto (coleta) a pagar seja bastante mais alto. O teu rendimento em 2014 estava abaixo do limiar para se aplicar a sobretaxa de 3,5%; este ano também já não foi o caso... Em 2014 conseguiste deduções à
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