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    1. Faça uma reclamação via segurança social direta.
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    2. Para chegarmos aos 13179 €, realmente está a ser aplicado 70 % aos subsídios ao investimento e 20% às vendas + subsídios exploração. Para IRS são aplicados 15% às vendas, 10% aos subsídios de exploração e 30% a 1/5 dos subsídios ao investimento. Daí o rendimento tributado em IRS ser mais baixo. Na minha opinião, não havendo no código contributivo uma taxa especifica a aplicar aos subsídios ao investimento, a forma justa seria aplicar a mesma que se aplica à actividade, que no caso é 20%. Assim seria 816,53 + 3985,14 + (17456,56 / 5 ) = 8292,98 * 20% = 1658,60. Também tinha a hip
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    3. Chegou à mesma conclusão que eu: A ser considerado para rendimento relevante, ao subsidio deveria ser aplicado a taxa referente ao tipo de atividade que pratica (20% - produção e venda de bens). Não é comparável o calculo para efeitos de IRS com o calculo da Segurança Social, pelo que sim, pode haver diferenças. Para efeitos de IRS são usados coeficientes diferentes e pode haver aí alguma exclusão de rendimento (rendimento não tributável em irs). Já que eles não demonstram o calculo efetuado para determinarem o rendimento relevante para o caso em concreto, teremos de ser nó
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    4. Tendo conhecimento de que apenas se pode pedir a exclusão das mais valias para efeitos de calculo do rendimento relevante, deduzi que o subsidio, ao ser considerado para efeitos do calculo, teria de ser pelos 20% (rendimentos associados à produção de bens - agricultura) do valor do campo 426. Ou seja, 20% de 1/5 do subsidio. O quadro 4E vem pré-preenchido? ou o declarante é que o preenche? Para se determinar se é subsidio à exploração ou ao investimento (não destinado à exploração), o que importa é o objetivo com que ele é atribuído, não a forma como se gasta. Neste sentido, t
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    5. Verifique se o campo foi bem preenchido (1/5 do subsidio) e o quadro 4E. A ser considerado para o rendimento relevante, é da minha opinião que apenas devia ser considerado 20% (rendimentos associados à produção e venda de bens) de 1/5 do subsidio recebido.
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