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    1. Os resgates nos fundos nacionais não têm de ser declarados, salvo se se optar pelo englobamento. Os resgates, em fundos nacionais, que, em 2015, não sofreram retenção na fonte são os resgates que ocorreram antes de 01 de julho de 2015. Mas as novas regras, para os fundos nacionais, só entraram em vigor em 01 de Julho de 2015. E antes das novas regras, o investidor estava isento do pagamento do imposto. Isto porque, era o fundo que era tributado. A partir de 01/07/2015 os fundos nacionais deixaram de ser diretamente tributados e passou a haver tributação do investidor, com retenção
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