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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 14-05-2016 em todas as áreas

    1. Podes considerar as despesas previstas no CIRS: Ou seja, obras de valorização dos últimos 12 anos (pintar as paredes não conta; fazer uma divisão nova, sim), o dinheiro que foste obrigada a gastar na compra da casa (IMT, custo da escritura, imposto de selo) e o dinheiro que tiveste que gastar para vender a casa (certificado energético, comissão da imobiliária, etc). Sim, é verdade, mas não é isso que o CIRS exige para isentar da tributação: Ou seja, para ficar excluído da tributação precisavas de investir 140.000€ - 103.000€ = 37.000€ E se fizeres mais um
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    2. Diz o Código do IRS: Na altura em que construiste o imóvel, a matriz deve ter sido atualizada, não? Diria que o valor e ano de aquisição devem ser os dessa altura...
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    3. Bom dia, Preenchi todos os dados no portal das finanças e tentei fazer uma simulação sem o Anexo G (como se não tivesse trocado de casa), e a simulação apresenta-me um valor a receber de 1.336,13€. Passo, então, ao preenchimento do Anexo G, nomeadamente do Quadro 4: Realização: 8/2015 por 140.000€ Aquisição: 2/2006 por 115.000€ (tal como me disse na última resposta) Despesas e Encargos: 1.580€ --> Que despesas posso considerar neste campo? Quando se referem a despesas na escritura que despesas são? Apenas os honorários do notário? Segue-se o Quadro 5: (500
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