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    1. Ah, sim, isso pode ser que sim... Voltando à questão inicial não tem a ver com o salário mais elevado - a questão é que não há isenção prevista para os descontos de trabalhadores por conta de outrem, só para os trabalhadores independentes que já descontem para a Segurança Social. Podes ler mais sobre as fórmulas de cálculo, isenções e outras notas no site da SS: http://www.seg-social.pt/contribuicoes.
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    2. Já era. " 9 - Para efeitos do disposto no presente artigo, considera-se ter havido afectação dos prédios ou partes de prédios à habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se aí se fixar o respectivo domicílio fiscal." http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf46.htm
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    3. Acho que estás a contribuir brilhantemente para este tópico. Já percebemos, para minha tristeza (alheia, porque nunca coloquei nem nunca colocaria dinheiro aqui), que as OTRV terão um tratamento pari passu, em caso de evento de crédito. Excelente contributo mmp. Se pudesse dava-te 10 likes neste post. Quanto às CTPM, teríamos que investigar mais a fundo, porque nos DP, é explicado de que modo o "capital está garantido", ou seja, com recurso aos fundos do FGD - Fundo Garantia de Depósitos. Assim sem mais informação não consigo extrair nenhuma conclusão. http://www.deco.prote
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