Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Leaderboard

    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 11-05-2016 em todas as áreas

    1. Percebo o que dizem. No entanto, no site do IGCP fico com a sensação contrária. Obviamente, as leituras que se consegue fazer da lei são "imprevisíveis", mas parece-me estar clara a distinção, e que o tratamento pari passu das OTRV se aplica em relação a outras formas de dívida "não garantidas". O que acham? CTPM (http://www.igcp.pt/gca/?id=1303): OTRV (http://www.igcp.pt/fotos/editor2/2016/OTRV/OTRV_Inf_Memo_IGCP.pdf):
      2 points
    2. Concordo que essa parece ser a principal diferença, embora subscrever OTRV sem saber à partida se se vai ou não ter direito ao montante que se pediu (por causa da possibilidade de rateio) e sem conseguir calcular qual pode ser a rentabilidade do produto por causa disso, parece-me ainda mais "avançado" que comprar obrigações no mercado secundário
      2 points
    3. Acho que estás a contribuir brilhantemente para este tópico. Já percebemos, para minha tristeza (alheia, porque nunca coloquei nem nunca colocaria dinheiro aqui), que as OTRV terão um tratamento pari passu, em caso de evento de crédito. Excelente contributo mmp. Se pudesse dava-te 10 likes neste post. Quanto às CTPM, teríamos que investigar mais a fundo, porque nos DP, é explicado de que modo o "capital está garantido", ou seja, com recurso aos fundos do FGD - Fundo Garantia de Depósitos. Assim sem mais informação não consigo extrair nenhuma conclusão. http://www.deco.prote
      1 point
    4. O imóvel veio para a tua posse em 2005, logo é o anexo G e não o anexo G1 que tens de preencher (só não haveria tributação se ele tivesse vindo para a tua posse antes de 1989, o que não foi o caso, segundo dizes). A data de aquisição é assim a de 2005 e o valor de aquisição o valor segundo o qual pagaste (ou terias pago, se fosse caso disso), o imposto de selo. Quanto às despesas e encargos, diz a Ajuda ao Preenchimento:
      1 point
    5. existe uma cláusula qualquer para emissões internacionais (acho eu) que obrigam a restante dívida a ser tratada de igual forma. Aliás penso que os processos em tribunal devido à dívida do novo banco que o banco de portugal seleccionou para levar o calote, têm como base esse argumento. na argentina houve uma situação equivalente, mas não sei pormenores. a cláusula tem a designação de : What is 'Pari-passu' Pari-passu is a Latin phrase meaning "equal footing" that describes situations where two or more assets, securities, creditors or obligations are equally managed without an
      1 point
    6. https://www.bancobest.pt/ptg/LeiloesDepositos Hoje houve um às 9h... agora o próximo é amanhã às 14h.
      1 point
    7. Sem dúvida. Suponho que a principal diferença é que as emissões de OTs normais não estão acessíveis ao aforrador. Só mais tarde em mercado secundário, que continua a ser um ambiente algo "avançado", com um preço de compra negociado no momento e não conhecido à partida. Ocorrendo tal problema, suponho que afetaria igualmente os CA, CT e CTPM, onde muitos idosos têm a generalidade das suas poupanças. Não seria justo discriminar entre produtos, parece-me.
      1 point
    8. A minha postura geral é em partilhar informação, e dar outro ponto de vista. Obviamente que não tenho muita paciência para jogos de semântica, como o utilizador David tentou uns posts atrás ao falar de uma suposta relação da taxa de juro há uns anos (2011 no tempo da bancarrota, 7%) e na taxa de juro actual (os tais 2,2% oferecidos). Parece jogos para atirar poeira e confundir os utilizadores, dando uma falsa e aparente segurança relativamente a estas OTRV. O Risco de Portugal em 2011 não é substancialmente diferente do risco hoje. É o mesmo país, mas com ainda mais dívida e com uma trajectóri
      1 point
    9. Recentremos a troca de ideias no produto, que é isso que nos faz a todos evoluir. Qual a diferença entre as OT normais e estas OTRV, que levam a que sejam consideradas como sendo destinadas ao aforrador mais pequeno? Têm as mesmas comissões, pelo que me parece, e o facto de serem indexadas à Euribor diz muito pouco nos dias que correm...
      1 point
    10. Podes dar um exemplo de uma dessas "emergências" que não possa esperar pelo pagamento na 2ª feira ou no dia seguinte de manhã? De qualquer forma, também não é preciso exagerar e pôr todo o dinheiro numa poupança - ter uma ou duas centenas de euros à ordem não vai fazer grande diferença em termos de poupança e provavelmente serve-te para evitar uma dessas "emergências".
      1 point
    11. Com apenas 2000€ e se não entende como funcionam, desaconselho ETFs. Pode no entanto dar uma leitura ao tópico dos fundos de investimento, já poderá ser uma boa porta de entrada para diversificar, o funcionamento é mais simples do que os ETFs, embora sejam produtos semelhantes. Também é muito mais simples investir montantes mais baixos sem preocupações com os custos associados. Se quiser investir já sem perder grande tempo a perceber como funciona o produto, os CTPM são realmente uma boa opção, embora não diversifique assim tanto, continua a ser dívida. Mas mesmo que opte por a
      1 point
    12. A explicação continua a ser a que já te deram no ano passado:
      1 point
    13. IMHO, A diversificação correcta é aquela que numa carteira, inclui os seguintes activos: - Cash (para fundo de emergência para, pelo menos, 6 meses de gastos), o qual pode incluir DP, CA ou CTPM; - Acções - Obrigações de países soberanos com qualidade AAA (vou deixar de fora o Ouro e outras matérias-primas, mas pode fazer sentido no caso de se seguir uma estratégia de investimento baseada no Portfolio Permanente do Harry Browne ou o All-Weather Portfolio do Ray Dalio) Depois a percentagem alocada a cada um dos activos depende de cada um de nós. Se quiseres
      1 point
    14. Por questões conjunturais da minha vida pessoal e também fiel à velha máxima "sell in May and go away", realizei algumas mais-valias que pretendo agora "estacionar" até Setembro (o meu mês de férias). Nessa altura verei "em que param as modas" e regressarei às compras. A minha pergunta é a seguinte: qual é, presentemente, o produto financeiro de curto prazo (3 ou 4 meses) mais rentável para "parquear" este dinheiro? Pensei imediatamente num fundo de liquidez, mas desconheço, actualmente, qual é o que dá melhores perspetivas de rentabilidade. Qual aconselham?
      -1 points
    15. quase q aposto q ainda havera uma associcao de lesados de divida portuga
      -1 points
    ×
    ×
    • Criar Novo...