Ir para o conteúdo
  • FORMAS DE POUPAR

  • Leaderboard

    Conteúdo Popular

    A apresentar conteúdo com maior reputação em 04-05-2016 em todas as áreas

    1. O Banco Invest esteve melhor do que o Best. Tudo terá de ser dividido ao meio. (É a minha leitura).
      2 points
    2. Olha que não!Olha que não! no Verão é para aproveitar os saldos, enquanto o grosso dos investidores anda distraído a olhar para as misses bum-bum nas praias.
      1 point
    3. Eu fiz a experiência de criar uma linha no 4B e a declaração fica validada, não me pede para preencher o 4A. Confirma que estás a usar a versão mais recente das declarações eletrónicas. Se o problema persistir podes ser mais específico sobre a forma como estás a preencher esse quadro?
      1 point
    4. Não sei que mais dizer a não ser que isso vai para aí uma salganhada muito razoável mas que não consigo perceber bem como resolver. Se calhar é mesmo não colocar nada respeitante ao fundo e rezar para que não haja divergências.
      1 point
    5. Mas esses rendimentos o que foram? porque esta a preencher o quadro 4A?
      1 point
    6. Então nesse caso esses fundos pertencem ao anexo E, rendimentos de capitais (código E30, que corresponde à legislação anterior). Isso implica que ao englobar os rendimentos de depósitos a prazo está obrigado a englobar os rendimentos dos fundos nacionais (pertencem à mesma categoria). Só se estivessem abrangidos pelas novas regras é que poderia englobar DPs e não fundos.
      1 point
    7. Pode simular e optar pelo mais vantajoso. Pedir declarações não obriga a nada.
      1 point
    8. Pode englobar se quiser, partir deste ano opta se quer ou não, mesmo tendo pedido a declaração ao banco, que nem é obrigado.
      1 point
    9. Não vou declarar os fundos nacionais, porque não sou obrigado. Agora, segundo o contabilista, posso declarar sim os rendimentos de capitais e englobá-los no rendimento de trabalho dependente (categorias diferentes)
      1 point
    10. Não, não és obrigado. Fazes a opção quando submetes a declaração de IRS, não quando pedes a declaração ao banco...
      1 point
    11. Uma pessoa olha para este tópico agora e até se assusta. Eu pensava que havia assuntos que já ninguém tinha dúvidas. 1º Todos os rendimentos de capitais que tenham retenção na fonte e que o contribuinte não opte pelo englobamento, não têm de ser declarados. Seja fundos nacionais, seja dividendos (não confundir com mais valias!) de ações ou obrigações, seja juros dos depósitos a prazo, não têm de ser declarados. Já foram tributados a 28% e o contribuinte já os recebe líquidos de imposto. Só têm de ser declarados se o contribuinte desejar o englobamento, porque aí irá ser tributado nes
      1 point
    ×
    ×
    • Criar Novo...