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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 02-05-2016 em todas as áreas

    1. Não, porque as despesas familiares o contribuinte não as pode substituir. Só as categorias para as quais foi criado um regime de exceção em que o contribuinte podia declarar dados diferentes dos conhecidos pelo eFatura (educação, saúde, lares e rendas, salvo erro) é que o contribuinte pode declarar novos valores (logo não faz sentido que apareçam as outras). Mas são tidas em conta à mesma. A opção pelo englobamento obriga à declaração de todos os rendimentos da mesma categoria. Os rendimentos de capitais e os rendimentos prediais são de categorias diferentes. Logo a opção pelo englobam
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    2. Treasuries => Obrigações soberanas americanas Já foi falado algures várias vezes no US10 - Lyxor UCITS ETF iBoxx $ Treasuries 10Y. Tipo TLT mas com acumulação de dividendos.
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    3. Aqueles que já foram tributados a taxas liberatórias não és obrigado a englobar, não... Se ainda não foram tributados então, à partida, sim.
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    4. Falta-te preencher o campo "Parte %"
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    5. Tens de preencher uma linha no quadro 4 do anexo F. Coloca o número 4001 (admitindo que não tens mais linhas nesse quadro, senão o número de ordem seguinte), identifica o imóvel (freguesia, artigo, etc), a tua percentagem do prédio, o valor recebido da MEO, na natureza das rendas o código 02 e no NIF do arrendatário o NIF da MEO (deve constar na informação que o condomínio presta aos condóminos).
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    6. Vais escolhendo os números sequencialmente (4001, 4002,etc), um para cada linha. Tipicamente isto serve para os casos em que há outros quadros que precisam de fazer referência aos rendimentos ou imóveis declarados neste quadro... Diz na ajuda ao preenchimento: Ou seja, indicas o sujeito passivo B. Ok, então provavelmente deves dividir em duas linhas, uma para cada NIF de cada um dos inquilinos...
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    7. Boas tardes sou o Manuel de Oeiras e tenho 35 de anos
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    8. Viva m.elis! Eu que tenho 57, também não vou "admitir" tratamentos de "você"! "Cotas" nós, nem pensar! Enquadrava-os logo, com uma coima ao estilo do Fisco!
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    9. Pelo que está nessa informação, pode haver uma taxa de rendimento (determinada no ínicio de cada ano pela seguradora, p. ex. 2% para 2016), que é aplicada aos prémios pagos desde que não haja um sinistro que ative a vertente do seguro.
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