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    1. cocas, Não posso responder a essa questão de forma taxativa. Não é uma situação muito provável, mas também não usaria a palavra "nunca". As responsabilidades do representante situam-se sobretudo ao nível dos deveres acessórios (por exemplo, o cumprimento das obrigações declarativas do representado), não ao nível da obrigação de pagamento de impostos. Veja este artigo, pode ser que o esclareça: http://www.occ.pt/fotos/editor2/ve_15m.pdf. Caso seja também gestor de negócios do não residente, poderá ser chamado ao processo. Cada caso tem as suas próprias circunstâncias...
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