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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 10-03-2016 em todas as áreas

    1. Boa tarde, Venho pelo presente solicitar ajuda no preenchimento do anexo G (Acho eu) e porque nas finanças me dizem que com tornas não podem ajudar. A situação é a seguinte: Somos 5 irmãos e o meu pai faleceu em 1994 e a minha mãe em 2012, casados em comunhão geral de bens. Fomos a tribunal tratar da partilha dos 18 bens imóveis no valor total de 47.237,52 €, ficando divididos da seguinte forma: Bem Nº 1 - Terra de Cultura - Valor Patrimonial - 123,33 € - Meu Bem Nº 2 - Terra de Cultura - Valor Patrimonial - 108,98 € - Meu Bem Nº 3 - Prédio Rústico - Valor Pa
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    2. Ou seja, nós investimos o nosso dinheiro numa coisa que aparentemente não se rege por qualquer princípio de lógica, é isso?
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    3. Muito simples, os mercados fazem o que lhes apetece no curto prazo e nós andamos sempre feitos malucos à procura de explicações para qualquer espirro e pum que os mercados façam.
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    4. Podes não ser despedido por justa causa, depende...mas se tens um contrato a prazo, podem simplesmente convidar-te a sair no final do contrato. Moralmente atrasos pequenos desse tipo (para quem não atende ao público, não sei se é o caso) não me parecem justificativo para coisa nenhuma. Claro que se atendes ao público ou tens picagem de ponto tens de tentar chegar dentro do horário ou compensar esse atraso mais tarde, não sei como funciona a tua empresa. Se tens tarefas programadas que não as cumpres por chegares atrasado e prejudicas dessa forma a empresa, diria que podes ser despedido
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    5. Coitada da vizinha que está a ficar com as orelhas quentes Ok, realmente, olhando para a coisa dessa forma fico na dúvida. O número 3 parece aplicar-se a toda e qualquer despesa que se queira deduzir neste âmbito; mas também é verdade que o número 9 só foi acrescentado depois, já a meio do ano e fico na dúvida se ao incluí-lo, se estava a pensar que o ponto 3 se lhe aplicaria (mas também não sou ninguém para dizer o que ia na cabeça de quem o incluiu). Quase certo é que o eFatura não vai olhar a certificações e vai classificar como educação as despesas com entidades com CAE ou C
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