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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 08-03-2016 em todas as áreas

    1. Desde que esse outro tópico foi começado, há coisa de um ano, já houve pelo menos duas alterações ao Código de IRS com impacto sobre as deduções (embora talvez não especificamente sobre a questão do material escolar, é verdade)... além disso, as opiniões também vão evoluindo. Aquilo que tem sido dito neste tópico, este ano (pelo menos por mim), é que as despesas com material escolar são dedutíveis desde que respeitem os requisitos da taxa de IVA e que as respetivas faturas tenham sido passadas por um estabelecimento com CAE na área da educação (por exemplo, quando são compradas na papelaria da
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    2. É isso. Quanto ao valor da alienação, põe-se a respetiva percentagem do valor que recebeu pela venda do terreno. Por exemplo, se ele vender o terreno por 60.000€, a parte herdada da mãe e a parte comprada ao irmão foram alienadas por 10.000€ cada uma e à parte que o pai lhe deu corresponde o valor de 40.000€.
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    3. Estas problemáticas andam a ser discutidas aqui no fórum desde o ano passado (ex: http://www.forumfinancas.pt/topic/11252-irs-2015-despesas-gerais-e-educação ) Aliás, é justamente por haver gente que está atenta desde o início e não deixa as coisas para a última que já houve várias revisões da lei (por exemplo, para incluir os CIRS dos recibos verdes, quando na legislação original só se falava nos CAE; ou para adicionar CAEs que não tinham sido previstos inicialmente como o caso das despesas com óculos, na categoria de saúde; ou do CAE 88910 nas despesas de educação) Mas sim, ainda há muita ar
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