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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 25-02-2016 em todas as áreas

    1. A obrigação do pagamento do IMI cabe ao cabeça de casal (artigo 8º do Código do IMI). Ou seja, não é obrigatório que vocês andem a pagar isso "aos bocados". O cabeça de casal deve depois apresentar contas aos outros herdeiros anualmente (art 2093º do Código Civil) de forma a que se saiba qual o saldo negativo ou positivo da administração da herança... naturalmente, se o cabeça de casal (ou algum dos herdeiros) teve de entrar com dinheiro do próprio bolso, isso deverá ser refletido nas contas, de forma a se acertarem quando forem feitas as partilhas (que, já agora, podem ser feitas a pedido de
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    2. Já sofri na pele a fusão dum ETF do SP 500, noutro ETF igual mas que tinha outro ISIN e estava cotado noutra bolsa. Mais ou menos-valias? Zerinho. Tinha uma determinada posição num produto, passei a ter a mesma posição (em valor) noutro produto. É como se nada se tivesse passado.
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    3. Se não vais ter morada fixa e vais andar a saltitar de um lado para o outro não faz sentido alterar a morada fiscal de cada vez que mudas de país ou de cidade. Mas podes ter interesse em nomear um representante fiscal, sim. Imagina que te chega uma multa para pagar e que precisas de a contestar - ou voltas cá de propósito para tratar do assunto; ou tens aqui alguém que pode tratar disso por ti... o que preferes?
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    4. Entre os 4€ por mês de um lado e os 145€ do outro isso quer dizer que só ao fim de 3 anos é que podes dizer que compensaria ter mudado para o BP. Se tencionas voltar a considerar a possibilidade de renegociar o empréstimo antes desse período, diria que não é nem uma nem outra parcela que vai fazer a diferença. A principal diferença é assim a taxa de juro - é certo que o spread é mais baixo no BP mas, historicamente, a E12M tem estado quase sempre acima da E3M e, ultimamente, por diferenças bem superiores a essa diferença de spread. O Excel é uma boa ferramente para fazer a análise das diferen
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    5. Como é que é isso? Investe-se numa coisa que assenta no STOXX50 e mesmo que este no espaço de 2 anos desvalorize 17,4%, o investidor recebe um rendimento mas de valor inverso ao da perda do STOXX50? Isso faz algum sentido? Então quem investe num fundo de índice que assente no STOXX50, perderá 17,4%, mas quem investir nesse fundo, ganha 17,4%? Coisa mais bizarra.
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    6. 1.º o fundo não vai ser pura e simplemente fechado, obrigando a resgate; vai ser fundido; 2.º os fundos vão ser absorvidos, ou seja não se perde nada, se não se resgatar estando a perder; as perdas ou os ganhos vão ser transferidos para o outro fundo; 3.º mantenho-me fiel à teoria de não resgatar a perder, etc, etc e mantenho a minha "fé".
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    7. Interessante a partilha. Afinal aquelas teorias "absolutas" de nunca resgatar a perder, de reforçar para baixar médias e essas coisas para longo prazo, e no fim de contas, uma pessoa é obrigada a assumir perdas por motivos externos... e se não as assumir, assume o gestor encerrando o fundo. Um bom exemplo para quem acha que tem sempre tudo sob "controlo". Resta a fé.
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