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    1. Para a inscreveres na SS vais precisar do número de contribuinte dela. Para ela obter um número de contribuinte tenho quase a certeza que vai precisar da licença de residência (pelo menos a minha esposa precisou de a apresentar - podem tentar confirmar junto das Finanças se há outras opções de registo). Admitindo que conseguiam os registos nessas entidades, não sei se o facto de estar já em situação ilegal não vai ser um obstáculo. Aí o melhor é consultarem o SEF: http://www.sef.pt/portal/v10/PT/aspx/apoioCliente/index.aspx?spand=1#0 Supondo que tudo isso era possível, ficas com as mesmas obri
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