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    1. Já tirei as minhas dúvidas quanto ao cartão. O PV (visitante) tem razão. Se (por exemplo) transferirmos 50€ da nossa conta para a conta "pré-paga" do cartão Universo, é cobrada uma taxa de 0,90€. A funcionária que me disse (e que foi confirmar - a outra - pois eu insisti que no precário a informação não estava totalmente clara) "teria de jogar com os valores a depositar, pois se calhar seria mais vantajoso transferir 100€ do que 50€". "Gostei" particularmente do "jogar" com o valor a transferir. Sendo assim, o cartão não vale a pena. Estaria interessado para abastecer na GALP, mas a crédito
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    2. Já se falou aqui neste tópico há muitos meses atrás que uma boa ferramenta para gerir a carteira e ter acesso aos gráficos, indicadores (desvios, sharpe, etc) e valorizações (real Vs. investido) em vários períodos, é a Unience. Basta criar lá um portfolio simulado e ir acrescentando as trades (buy/sell) e aquilo calcula tudo como deve ser. Evita-se de andar a fazer contas à mão.
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    3. Diz o Código do IRS: Ou seja, não se deduz a depreciação do imóvel. Mas podes deduzir os encargos que tenhas para fazer as reparações do que se deteriorar. No caso concreto do arrendamento não ha qualquer amortização de prejuízos. Se as despesas ultrapassam o valor das rendas, simplesmente não há o que tributar, mas o prejuízo não pode ser amortizado nos anos seguintes... Agora, como podes deduzir as obras feitas até 2 anos antes do início do arrendamento diria que podes tentar distribuir essas despesas pelos 2 anos seguintes, desde que estejam em faturas separadas (mas convém confirmar esta
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    4. 1. Esse é o negócio das seguradoras. A lei é para todos mas no toca à fórmula cada companhia tem a sua... 2. A única forma de se "proteger" é ler as condições de que se revestem cada uma das coberturas. Por exemplo, o IAD aplica-se quando a pessoa segura fica incapacitada a 100% de tal forma que a impede total e definitivamente de exercer qualquer actividade e cumulativamente a obriga à assistência de terceira pessoa para a prática dos actos normais da vida. Ou seja fica em estado vegetativo. Se essa pessoa tiver um relatório médico que indique uma incapacidade de 90%, o seguro não cobre nada.
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    5. Não é o que diz aqui: https://etf.deutscheawm.com/GBR/ENG/Download/Notice to Shareholders/94e8205c-3857-4cf6-bdff-df9138201213/DBXT-Notice-to-Shareholders-Clarification-re-LSE-de-listings-4-September-Annexes.pdf Acabaram com o ETF em USD apenas.
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