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    1. 1. Não. Sobre os rendimentos prediais tem sempre de entregar o anexo F do IRS. A partir do instante que arrenda também pode deduzir despesas que tenha com o imóvel (IMI, seguros, condomínio...). 2. A partir do ijnstante que arrenda, não basta efetuar a declaração anual do IRS. Precisa de emitir os recibos/faturas através do portal das finanças (terá de pedir senha com o seu NIF). Aconselhava-o a ler com atenção este tópico e os respetivos links que constam lá: http://www.forumfinancas.pt/topic/11620-recibos-de-renda-eletrónico-dúvidas/
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