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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 20-09-2015 em todas as áreas

    1. Perante a situação descrita, o amigo "Seffar" (ou mais concretamente o seu senhorio) terá duas possibilidades: 1) ou regista o contrato no Portal das Finanças com data/mês do seu efectivo início (creio que Março) e passa "eletronicamente" todas as rendas (retroactivas) correspondentes; 2) ou "esquece" o que está para trás e faz/regista o contrato com a data presente, começando a partir deste mês a passar os recibos de renda electrónicos. Vendo as coisas, a primeira hipótese pereceria mais correcta em termos de "ética contributiva", contudo "esbarra" com os prazos que a lei estabelece para o re
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    2. O seu senhorio tem emitido, mensalmente, o Recibo eletrónico ou apenas lhe passa o recibo em papel? Se o contrato que assinaram em Março não foi registado, existe apenas no papel. Se pretendem reformula-lo, terão apenas que efectuar as alterações que entendem no seu texto, nomeadamente quanto ao prazo de vigência. Depois, o senhorio terá de o registar no portal das Finanças e pagar o competente imposto de selo (10% sobre o valor da renda). Quanto ao contrato antigo, poderão rasgá-lo, ficando a vigorar o novo contrato (registado). Possivelmente, o seu senhorio não terá que declarar, em sede de
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    3. 1. Já tem o contrato e concorda com todas as cláusulas? No caso que apresenta, e de acordo com as alterações introduzidas na lei, bastará que o senhorio regularize (introduzir os dados que são pedidos no portal) o contrato no portal das finanças. O objetivo desta operação relaciona-se com a emissão do imposto de selo para o senhorio pagar e com a emissão mensal dos recibos à medida que o inquilino efetuar o pagamento das rendas. O senhorio deverá emitir recibos a partir da data que considerarem que se iniciou o contrato!... Portanto, até agora está tudo correto.
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    4. Em principio as condições do seu CH, estabelecidas na escritura, permaneceram as mesmas. No entanto, deverá questionar o funcionário do banco responsável pelo acompanhamento do seu caso, pois, caso não seja ainda muito cedo, ele deverá ter as orientações para o futuro. Se acontecer alguma alteração, estas não podem ser impostas unilateralmente, sem o seu conhecimento (analise se consta algo do género nas condições que constam na sua escritura/minuta/adenda)!...
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    5. 1. E faz muito bem. 2. Depende da taxa que lhe façam face a eventual taxa de rentabilidade das suas poupanças. Por outro lado deverá informar-se sobre as taxas que lhe pedem na concessão de crédito em diferentes instituições, a começar nesse stand de vendas!... Pretende pedir a totalidade do valor ou apenas uma parte? Em leasing ou outra forma de crédito? 3. Na presença daquelas respostas, poderá averiguar se continua a ser interessante optar por essa via, ou não!...
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