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    A apresentar conteúdo com maior reputação em 12-09-2015 em todas as áreas

    1. Penso que o nosso amigo master-chief pretendeu desabafar, pois sabemos que com a nova legislação, as mais-valias resultantes de Fundos de Investimento terão de ser incluídas na declaração anual do IRS. Anteriormente, o rendimento que recebíamos no momento do resgate dos fundos era líquido, porque tinha já sido tributado (retido na fonte pelo banco), pagando uma taxa liberatória de 28%. Agora as regras mudaram, passando a responsabilidade da declaração para o investidor/contribuinte, Isto, naturalmente, vai dar-nos mais trabalho na altura do preenchimento do nosso IRS. A vantagem está no fact
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    2. Já percebi, na Conta BiG Aforro: Enquanto que na Super Conta não existe qualquer perda de juros.
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    3. Se tu estás a receber o pagamento e a passar o recibo é quem te paga que vai ter de te dizer qual o motivo pelo qual está a reter parte do dinheiro na fonte... Sugiro que dês uma vista de olhos ao Código do IRS e vejas qual(quais) dos artigos se aplica ao teu caso concreto...
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    4. Assumindo que o particular não é uma entidade com contabilidade organizada pode meter "Sem retenção - Art. 101º, nº1 do CIRS" Se o volume de negócios do médico com a sua atividade por conta própria não chegar a ultrapassar os 10.000€/ano pode também invocar o art. 9º do DL 42/91 para não fazer a retenção na fonte... Há lá meia dúzia de opções mas na prática dizem respeito a apenas 2 ou 3 artigos, não é assim tão difícil ir ler a legislação e ver o que se adequa mais ao caso em concreto
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