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  • FORMAS DE POUPAR

  • IVA no Estrangeiro e Serviços


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    Boa tarde,

    Estou registado com o CAE 62010 (Atividades de Programação) e 62090 (Actividades Relacionadas com as novas tecnologias), basicamente faço Programação por conta própria.

    Quando abri actividade com isenção segundo o art. 53º por faturar menos de 10000€ disseram-me que:

    - Para faturas nacionais e dentro da União Europeia estaria isento de IVA art. 53, devido a faturar menos que os 10 mil euros.

    - Para países fora da UE, teria que colocar importações e exportações, o que me obrigava a ficar automaticamente no regime de IVA.

    As minhas dúvidas:

    1 - Isto que me disseram é mesmo assim?

    2 - Um dos meus clientes é britânico e estou a passar com isenção de IVA (segundo me disseram), estou a fazer bem?

    3 - Agora vou ter um cliente fora da UE, como faço? Tenho de cobrar IVA? Tenho de mudar a actividade?

    Estou tão confuso com esta situação e nas finanças não me sabem dizer ao certo como as coisas se procedem, alguém me pode ajudar com estas questões?

    Muito, muito obrigado!

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    Estamos a falar de serviços para empresas, certo?

    No meu entender, é o seguinte:

    - Prestações de serviços a empresas dentro da UE e fora da UE: artigo 6º do CIVA. Não cobra iva sendo a liquidação feita pelo adquirente no seu país.

    Menções a colocar:

    Recibo verde: "Regra das localizações - artigo 6º CIVA"

    Programa certificado: "IVA Autoliquidação"

    Faturas manuais: "Artigo 6º, nº 6, alínea a) (a contrario) do CIVA"

    Na minha opinião, apesar de isento ao abrigo do artigo 53º, o motivo da não cobrança de iva não pode ser justificada com a menção desse artigo, pois o artigo 6º é uma regra especial que se sobrepõe.

    Quanto ao artigo 53º:

    - Se apenas praticar serviços para dentro da UE, pode continuar isento ao abrigo do artigo 53º

    - Se começar a praticar serviços para fora da UE, tem de ser alterada para o regime normal do civa.

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    Estamos a falar de serviços para empresas, certo?

    No meu entender, é o seguinte:

    - Prestações de serviços a empresas dentro da UE e fora da UE: artigo 6º do CIVA. Não cobra iva sendo a liquidação feita pelo adquirente no seu país.

    Menções a colocar:

    Recibo verde: "Regra das localizações - artigo 6º CIVA"

    Programa certificado: "IVA Autoliquidação"

    Faturas manuais: "Artigo 6º, nº 6, alínea a) (a contrario) do CIVA"

    Na minha opinião, apesar de isento ao abrigo do artigo 53º, o motivo da não cobrança de iva não pode ser justificada com a menção desse artigo, pois o artigo 6º é uma regra especial que se sobrepõe.

    Quanto ao artigo 53º:

    - Se apenas praticar serviços para dentro da UE, pode continuar isento ao abrigo do artigo 53º

    - Se começar a praticar serviços para fora da UE, tem de ser alterada para o regime normal do civa.

    É exatamente isso, fiquei confuso porque estavam a dizer-me que tinha de cobrar sempre IVA.

    Agora o problema é que passei as faturas (2) com o 53º porque ninguém me tinha dito isto nas finanças, vou ver se dá para reformular, caso não dê como resolvo a situação? Finanças?

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    Se o meu entendimento estiver correto... sim, deve anular e emitir novos.

    Um contabilista acabou de me dizer que é o "Artigo 14.º Isenções nas transmissões"... isto é bastante complicado chegar a um entendimento.

    No artigo 6º realmente diz aquilo que preciso (no website que indiquei acima), no entanto as opiniões divergem e acabo por ficar sempre confuso quanto ao melhor a fazer.

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    Disseram-lhe que o artigo 14º do RITI é que isenta os serviços para dentro e fora da UE?

    Sim foi-me informado isto.. mas continuo na dúvida se será mesmo este artigo ou o que você me indicou, as opiniões divergem bastante quanto a estes temas.

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    Updates:

    Bom praticamente o que me disseram foi que para exportar (fora da UE), passo a regime de IVA normal, o que me força cobrar IVA, perdendo a isenção desses artigos (6º ou 14º).

    Grande salganhada, não encontro ninguém que não me diga uma informação diferente... alguém neste momento presta serviços para fora da UE? Qual a vossa experiência nisto?

    Eu estou completamente perdido...

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    Compreendo que seja difícil encontrar certezas no meio de tanta resposta diferente.

    Mais do que a opinião que dei, não posso fazer.

    Mas, penso eu, facilmente você pode ir riscando as erradas.

    Perca um bocadinho de tempo e leia o artigo 14º do RITI.

    Há lá dois pormenores:

    - transmissão de bens

    - transmissão entre dois sujeitos passivos de dois estados membros.

    Já o artigo 6º do CIVA é bastante complicado para se compreender.

    Não se trata de uma isenção. Trata-se de definir o local onde é tributado o serviço para efeitos de iva. Ou cá ou no país do destinatário.

    E sendo o destinatário uma empresa sujeito passivo de iva lá no país da sede, o local da tributação do serviço será lá. Logo, não cobra o iva na fatura. Trata-se apenas de não o cobrar, não é nenhuma isenção.

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    Também ando bastante perdido, a informação é muita e a confusão geral. Até agora tenho feito assim para clientes estrangeiros e nacionais pois estou no regime de isenção, mas também não sei se está correcto.

    • Regime de IVA: IVA - Regime de Isenção [art. 53º]
    • Base de incidência em IRS: Sem retenção - art. 9º, nº1 do DL nº42/91, de 22/1
    • A título de: Honorários

    Já agora, é necessário preencher o formulário para evitar dupla tributação?

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