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    Visitante Andre11

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    Visitante Andre11

    Boa noite,

    gostava de fazer algumas perguntas, apesar de já ter feito uma longa investigação sobre o tema, nada há nada como perguntar aos peritos :)

    A situação é a seguinte...

    Vou começar a efectuar trabalho freelancer através da internet. Basicamente, forneço um serviço através de plataformas online para freelancers. Eles acabam por servir como intermediários, recebem o pagamento dos clientes, ficam com uma comissão, e libertam os fundos para mim após concluído o trabalho.

    Pagam através de várias formas, desde transferência bancária até pelo Payoneer.

    Atendendo que intenciono levar esta actividade muito a sério, e ser a minha única fonte de rendimentos seria lógico declarar estes rendimentos, quer seja por protecção social ou cumprir a lei.

    Penso que os recibos verdes seriam o meu instrumento de declaração destes rendimentos, mas até que ponto isto se enquadraria nesta situação em concreto?

    Quem me está a enviar o dinheiro não é o cliente final, é a empresa do site, que estão noutro país.

    Se passar recibo verde, passo a quem?

    Sou beneficiado em algum tipo de deduções dado a origem do dinheiro (não pagar IRS ou até mesmo o IVA caso não ultrapasse os tais 10,000 anuais)?

    Alguem que esteja na mesma situação queira partilhar a sua experiência?

    Obrigado,

    Andre

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    • 1 month later...
    • 3 months later...

    A resposta já vai tarde, mas...

    No vosso caso devem emitir a factura em nome da empresa que vos paga e muito provavelmente estão isentos de pagar IVA.

    Se estiverem isentos de IVA, confirmem nas finanças qual o artigo que assinala a isenção. Essa informação tem de estar sempre mencionada em cada factura que emitem.

    Ao fazer perguntas nas finanças é importante dizer qual a vossa actividade, origem do dinheiro e referir que a empresa já pagou impostos no seu país. Regra geral, estão isentos de IVA.

    Quanto ao IRS, esse sim, é algo a submeter todos os anos, com o total dos vossos rendimentos e depois logo se vê se há algo a pagar ou não. Depende das deduções que conseguirem fazer (saúde, educação, arrendamento, etc).

    Não esquecer também as contribuições para a segurança social, existe uma calculadora aqui: http://www.pedropais.com/seguranca-social/calculadora-seguranca-social-trabalhadores-independentes

    No entanto, estão isentos de pagar contribuições no primeiro ano.

    Espero ter ajudado. :)

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    • 1 month later...

    Segundo as finanças, pode fazer ( eu faria ) retenção na fonte mesmo para clientes da Uniao Europeia.

    Declara no irs do ano seguinte essa declaração com os valores da retenção. Depois os diversos Países devem entre si de fazer os acertos.

    Cumprimentos.

    Ana

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    Segundo as finanças, pode fazer ( eu faria ) retenção na fonte mesmo para clientes da Uniao Europeia.

    Declara no irs do ano seguinte essa declaração com os valores da retenção. Depois os diversos Países devem entre si de fazer os acertos.

    Cumprimentos.

    Ana

    ???

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