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  • FORMAS DE POUPAR

  • Cessação de Actividade


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    Como o titulo indica estou a ponderar cessar a actividade (actualmente empresário em nome individual  com contabilidade organizada e declaração trimestral de IVA).

    As minhas dúvidas:

    a) Valores em divida por parte de alguns clientes. Transitam para mim, desaparecem?

    B) IVA de equipamento e imobilizado, com a cessação tenho de pagar o IVA (menos depreciação) ou como fica?

    Obrigado por qualquer esclarecimento que possam prestar.

    PS: Notei a existência de um tópico semelhante num outro subforum no entanto o foco das questões é outro.

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    E o toc, o que diz?

    a) Na minha opinião as dividas de clientes transitam. Assim como as dividas a fornecedores e o estado.

    B) O equipamento, o imobilizado e o stock, se não forem vendidos... são considerados afectos à esfera pessoal do empresário. A afectação é equiparada a uma transmissão (venda). Deve liquidar iva dessa "venda".

    Artigo 3º, nº3, alínea f)

    Artigo 16º, nº2, alínea B)

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    • 4 months later...
    Visitante joão santos

    boa

    já tentei  e subscrevo o vosso forum mas não sei com obter resposta

    Pergunto novamente

    sou trabalhador independente no regime simplificado e no mês de Agosto não irei passa faturas

    como suspender a atividade para não pagar á segurança social nesse mês ?

    No site das finanças só encontro ( CESSAR A ATIVIDADE) e não suspender.

    como o terei de fazer tambem para a segurança social?

    Terei mesmo que me dirigir ás repartiçôes?

    gostaria muiyo que me digirssem para o meu email esta resposta  ou que me informassem como a devo procurar aqui

    Obrigado

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    já tentei  e subscrevo o vosso forum mas não sei com obter resposta

    Que tal ler as respostas às perguntas que se deixam?

    http://www.forumfinancas.com/index.php?topic=7544.msg97592#msg97592

    E, se estas não servirem, pedir mais esclarecimentos no mesmo tópico? Ajuda...

    sou trabalhador independente no regime simplificado e no mês de Agosto não irei passa faturas

    como suspender a atividade para não pagar á segurança social nesse mês ?

    No site das finanças só encontro ( CESSAR A ATIVIDADE) e não suspender.

    como o terei de fazer tambem para a segurança social?

    Terei mesmo que me dirigir ás repartiçôes?

    Não existe o conceito de suspensão de atividade. Podes cessar a atividade e abri-la outra vez, até no dia seguinte, se te apetecer...
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