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  • FORMAS DE POUPAR

  • Inicio de Actividade - Importações


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    Boa tarde,

    Gostaria de iniciar actividade na área da revenda de artigos através de websites, e não terei grande lucro(pelo menos de inicio), se conseguir cerca de 150€/mês, ficarei satisfeito.

    O plano é importar artigos de fora da comunidade europeia de 2 formas distintas:

    - Através de Dropshipping, ou seja, o artigo é enviado directamente do fornecedor para o comprador, agindo eu apenas e só como intermediário no pagamento.

    - Através da compra dos artigos para mim, e depois proceder à sua revenda.

    Não sei se é relevante para o caso, mas de momento encontro-me desempregado, mas conto conseguir emprego nos próximos tempos, trabalhando por conta de outrem.

    Agora que expliquei a minha situação, vêm as perguntas de um autêntico leigo na matéria :)

    1 - Que tipo  de impostos terei que pagar, IVA(que %?) sobre cada artigo que vendo, Segurança Social, IRS?(Se estiver a misturar conceitos peço desculpa).

    2 - O que é considerado para calcular o rendimento anual?

    Exemplo, vendo 1 artigo ao comprador por 30€, e eu pago ao fornecedor 10€, são contabilizados os 30€ para calcular o rendimento, ou apenas o lucro que tive na transacção 20€?

    3 - Como passar facturas por cada artigo que vendo? Papel? Electrónicas?

    4 - Como mantenho o registo de tudo o que compro e que vendo? Como comunico esse registo às finanças?

    5 - Penso que no 1º ano de abertura de actividade tenho direito à isenção da Segurança Social.

    Como se procede nos anos seguintes?

    6 - Sempre que se faz uma importação de uma encomenda de valor superior a X€, e esta pára na alfândega Portuguesa, terá que se pagar IVA+taxas alfândegárias. Pagarei o IVA nessa altura e outra vez pela venda que fiz?

    7 - Em que altura pagarei os impostos?

    De repente não me ocorrem mais questões, caso me lembre de algo mais, deixarei aqui.

    Obrigado desde já pela atenção.

    Cumprimentos.

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    1 - Que tipo  de impostos terei que pagar, IVA(que %?) sobre cada artigo que vendo, Segurança Social, IRS?(Se estiver a misturar conceitos peço desculpa).

    Se vem de fora da UE então provavelmente terás de pagar taxas aduaneiras e IVA pela importação (depende do tipo de produtos). Se depois tens de cobrar ou não IVA aos teus clientes isso já depende do teu volume de atividade (enquanto for inferior a 10.000€ / ano, não tens de cobrar IVA).

    Quanto à atividade tens de pagar SS enquanto tiveres atividade aberta e, no ano seguinte, IRS sobre os rendimentos obtidos com as vendas.

    2 - O que é considerado para calcular o rendimento anual?

    Exemplo, vendo 1 artigo ao comprador por 30€, e eu pago ao fornecedor 10€, são contabilizados os 30€ para calcular o rendimento, ou apenas o lucro que tive na transacção 20€?

    Se estiveres no regime simplificado, o fisco considera 15% do valor das vendas (sem IVA) como rendimento. Ou seja, se vendes por 30€, então o teu rendimento para efeitos de IRS são 4,5€.

    Se estiveres num regime de contabilidade organizada então o fisco cobra IRS sobre os 20€.

    3 - Como passar facturas por cada artigo que vendo? Papel? Electrónicas?

    Se abrires atividade para este efeito podes passar os antigos recibos verdes a partir do site das Finanças.

    4 - Como mantenho o registo de tudo o que compro e que vendo? Como comunico esse registo às finanças?
    Podes manter tudo numa folha de Excel, por exemplo.

    Se passares recibos pela venda a partir do portal das Finanças, também fica lá registado.

    Se estiveres no regime de IVA tens de preencher algumas declarações mensais(?) - essa parte já não sei muito bem.

    5 - Penso que no 1º ano de abertura de actividade tenho direito à isenção da Segurança Social.

    Como se procede nos anos seguintes?

    Em princípio a SS comunica-te qual o valor que tens de pagar todos os meses (e que é independente de nesse mês faturares ou não - só depende de teres atividade aberta). Nessa comunicação vêm as instruções sobre o que precisas de fazer, mas podes também consultar o site da SS, em "Contribuições".

    6 - Sempre que se faz uma importação de uma encomenda de valor superior a X€, e esta pára na alfândega Portuguesa, terá que se pagar IVA+taxas alfândegárias. Pagarei o IVA nessa altura e outra vez pela venda que fiz?

    Uma coisa é pagares IVA por comprar um produto.

    Outra coisa é cobrares IVA aos teus clientes pela venda. O IVA que eventualmente cobrares aos teus clientes tens de o entregar ao Estado, sim. Mas, nesse caso, podes deduzir aos montantes a entregar o IVA que pagaste pela compra do produto. Ou seja, na prática, só pagas o imposto sobre o valor que acrescentas ao produto.

    7 - Em que altura pagarei os impostos?

    IVA todos os meses.

    IRS após apresentar a declaração, no ano seguinte. Ao fim de uns anos, não havendo retenção na fonte, e tendo tu sempre imposto a pagar (isto é, sem reembolso), o fisco começa a enviar avisos de pagamento por conta em algumas alturas do ano, para não pagares tudo de uma vez só no ano seguinte.

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    Muito obrigado pela resposta :)

    Apenas mais uma pergunta que me surgiu entretanto:

    - Posso declarar alguma despesa inerente à actividade?

    Por exemplo compra dos artigos, portes de envio dos CTT ou comissões de venda e outras comissões de sites de leilões?

    Cumprimentos.

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    - Posso declarar alguma despesa inerente à actividade?

    Por exemplo compra dos artigos, portes de envio dos CTT ou comissões de venda e outras comissões de sites de leilões?

    Se estiveres no regime simplificado, o fisco considera automaticamente apenas uma parte do rendimento, como referi acima.

    Para descontar esse tipo de despesas, tens de estar num regime com contabilidade organizada. Isso implica uma despesa adicional - a de um contabilista ;)

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    Sim, estarei no regime simplificado.

    Mais uma vez, muito obrigado pelos esclarecimentos :)

    Resumindo, para ver se realmente percebi o que me disseste:

    -  Volume de atividade (enquanto for inferior a 10.000€ / ano, não tens de cobrar IVA).

    Este volume de actividade é então calculado em 15% sobre o valor das vendas correcto?

    Terei então apenas de me preocupar em pagar a SS e IRS, uma vez que o volume de actividade não chegará ao limite de 10.000€/ano(pelo menos no inicio).

    Há maneira de controlar este valor através do site das finanças, ou terei que ser eu a controlá-lo através de uma folha Excel?

    O meu maior receio será o valor a pagar de SS, mas terei que me informar primeiro sobre esse valor para saber se valerá a pena ou não abrir actividade.

    PS: Estou desempregado, mas já não me encontro a receber o subsidio de desemprego.

    Caso consiga emprego e se já tiver a actividade aberta, trás alguma complicação?

    E caso volte a ficar desempregado, suponho que não poderei receber subsidio de desemprego caso tenha actividade aberta certo?

    Cumprimentos.

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    • 1 month later...
    • 1 year later...

    @rubbens se vais fazer importações não podes estar isento de IVA. És obrigado a registar-te, passes dos 10 mil ou não.

     

    @pauloaguia no seguimento da pergunta do rubbens. Uma empresa PT que faça dropshipping ou tenha armazém fora da UE, como faz para facturar sem IVA ao cliente final (uma vez que, mesmo que o artigo venha para a UE, irá ser sujeito a controlo alfandegário e pagamento de IVA), ou seja, qual é o código da isenção a mencionar?

    Tenho estado a pesquisar mas só encontro os casos típicos de exportações, e não quando o local de "origem" é fora da UE mas a empresa é Portuguesa (ou Europeia).

     

    Obrigado

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    • 2 months later...
    A 2/20/2014 at 10:50, pauloaguia disse:

    Se vem de fora da UE então provavelmente terás de pagar taxas aduaneiras e IVA pela importação (depende do tipo de produtos). Se depois tens de cobrar ou não IVA aos teus clientes isso já depende do teu volume de atividade (enquanto for inferior a 10.000€ / ano, não tens de cobrar IVA).

    Quanto à atividade tens de pagar SS enquanto tiveres atividade aberta e, no ano seguinte, IRS sobre os rendimentos obtidos com as vendas.

    Como funciona para alguém que trabalhe por conta de outrem com contrato, tem atividade declarada nas finanças como "Outros prestadores de serviços" (cod. 1519) e está também a fazer importação / exportação de produtos? Ou seja na verdade tem 3 "trabalhos".

    É necessário declarar outra atividade para a importação de produtos independentemente do volume de negócio?

    Precisa de fazer descontos, além do contrato de trabalho, para a SS?

    Obrigado desde já.

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    • 1 year later...

    "Se depois tens de cobrar ou não IVA aos teus clientes isso já depende do teu volume de atividade (enquanto for inferior a 10.000€ / ano, não tens de cobrar IVA)."

    @pauloaguia isto mantem-se? Como é que no início do ano sei se devo ou não aplicar IVA a um cliente sem saber o volume que vou facturar nesse ano?

    Obrigado

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    Citação

    CÓDIGO DO IVA

    Artigo 53.º Âmbito de aplicação

    1 - Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou actividades conexas, nem exercendo actividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E do presente Código, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a € 10 000. 

    2 - Não obstante o disposto no número anterior, são ainda isentos do imposto os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a € 10 000, mas inferior a € 12 500, que, se tributados, preencheriam as condições de inclusão no regime dos pequenos retalhistas.

    3 - No caso de sujeitos passivos que iniciem a sua actividade, o volume de negócios a tomar em consideração é estabelecido de acordo com a previsão efectuada relativa ao ano civil corrente, após confirmação pela Direcção-Geral dos Impostos.

    4 - Quando o período em referência, para efeitos dos números anteriores, for inferior ao ano civil, deve converter-se o volume de negócios relativo a esse período num volume de negócios anual correspondente.

    5 - O volume de negócios previsto nos números anteriores é o definido nos termos do artigo 42.º

     

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    • 2 months later...
    Meri Michelato

    Alguém para esclarecer minha dúvida:

    Sou trabalhadora independente, tenho meu próprio negocio e abri através do fundo desemprego, COMO NOVOS EMPREENDEDORES, faço descontos a segurança social,  tenho actividade aberta nas finanças ,quero trabalhar como empregada em outro local em part-time, com contrato, fazer descontos tudo certinho, a pergunta é a seguinte:

    Posso? Terei problemas com finanças e Segurança Social?

    Editado por Meri Michelato
    errei na excrita
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