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  • FORMAS DE POUPAR

  • Prestação de serviços a empresa não residente


    Sérgio Campos

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    Boa noite.

    Estou em negociações com uma empresa de Trading norte americana (Compra/venda de prod. alimentares) no sentido de ficar como responsável pelas vendas na UE. Trabalharia a partir de casa e estaria a prestar serviço à sede da empresa, em Nova Iorque. Como prestação de serviços, poderei passar recibo verde a essa entidade estrangeira? Quais as taxas a aplicar (IRS, SS, IVA)? Estaria ao abrigo de uma "Employment Letter".

    Agradeço o devido esclarecimento às questões colocadas.

    Muito obrigado.

    Sérgio Campos

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    • 2 weeks later...

    Quanto ao recibo verde, perante a AT portuguesa chega perfeitamente. Mas para a empresa estrangeira, não sei... por vezes são um pouco esquisitos e querem uma fatura normal.

    IVA - Não liquida IVA, pois essa situação está sujeita às regras de localização (artigo 6º do CIVA)

    IRS - Não lhe farão retenção, bastando acionar a convenção para evitar a dupla tributação.

    SS - Paga em Portugal, sem prejuízo de uma possível isenção pela primeira vez que inicia atividade.

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    • 2 weeks later...

    Obrigado pela explicação!

    Resumindo, só terei que pagar ao Estado português a Segurança Social, certo?

    Relativamente ao IRS, não deverei descontar? Como deverei preencher o modelo 3?

    Passando os recibos verdes à entidade, esta deverá enviar-me um documento no final do ano contendo o valor total do serviço efetuado bem como os descontos feitos pela mesma, correto?

    Agradeço V. resposta.

    Grato pela atenção.

    SC

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    Apesar de não lhe fazerem retenção na fonte, tem de declarar os rendimentos na declaração de irs.

    Tratam-se de rendimentos da categoria B que devem ser declarados no Anexo B (regime simplificado) ou Anexo C (regime contabilidade organizada).

    Sendo rendimentos sujeitos a irs, pode dar-se o caso de ter de pagar irs.

    Não sei se a empresa é obrigada a enviar tal declaração ou se toma essa iniciativa, mas também penso que não lhe fará grande falta.

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    • 7 months later...

    Segundo as Finanças, a retenção na fonte é facultativa. Dependo do CAE pode variar , começando nos 11,5% . Informação de Setembro 2014.

    Cada repartição interpreta de sua maneira e raramente é a mesma ou semelhante.

    Como está em Portugal pelo sim pelo não, eu Faria retenção na Fonte. Como o fisco de ambos os países iriam trocar essas informações e valores, isso é com eles. É um trabalho e uma obrigação deles. O Contribuinte declara a retenção, faz a mesma e declara. O resto é da responsabilidade da Autoridade Tributaria e Aduaneira. Ponto !

    Cumprimentos

    Ana

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    Segundo as Finanças, a retenção na fonte é facultativa. Dependo do CAE pode variar , começando nos 11,5% . Informação de Setembro 2014.

    Cada repartição interpreta de sua maneira e raramente é a mesma ou semelhante.

    Como está em Portugal pelo sim pelo não, eu Faria retenção na Fonte. Como o fisco de ambos os países iriam trocar essas informações e valores, isso é com eles. É um trabalho e uma obrigação deles. O Contribuinte declara a retenção, faz a mesma e declara. O resto é da responsabilidade da Autoridade Tributaria e Aduaneira. Ponto !

    Cumprimentos

    Ana

    Deve haver aqui um lapso, visto que é o utilizador Sérgio Campos que recebe o rendimento, não o contrário, pelo que ele efectuar retenção na fonte não é possível.

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