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  • FORMAS DE POUPAR

  • Isenção de IVA em serviços à distância com clientes extracomunitários


    Isabel Vital

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    Isabel Vital

    Olá! 
    Eu dou aulas de alemão em videoconferência e normalmente tenho isenção de IVA (seja pelo volume de negócios art. 53°, seja por ser ensino art. 9° CIVA). A questão é que ambos artigos se referem a transações nacionais ou intracomunitárias. Eu tenho alunos na Suíça e também trabalho com uma escola localizada na Suíça e estou na dúvida de como registar as faturas.

    Tenho andado a saltar de um artigo para outro no CIVA e ainda não entendi se tenho de incluir iva ou não! As faturas no portal das finanças dão erro quando declaro isenção. Nalgum artigo do CIVA li que, sendo ensino, mantém-se isento, nalgum outro artigo li, que estando o cliente noutro país, devo considerar o IVA de lá (na Suíça o ensino também é isento), mas encontro tanta informação contrastante, que queria confirmar se vocês sabem como se considera a venda de serviços de ensino por videoconferência.

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