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  • Herança Indivisa: Co-herdeiro não se communica com a cabeça de casal para concluir ações necessárias


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    SenhorioL

    Sou a cabeça de casal e administro a herança indivisa desde 2021, quando meu pai faleceu. Iniciei o processo (com ajuda da advogada do meu pai) e concluí o inventário identificando os herdeiros e declarei o Imposto Selo Modelo 1.

    Para concluir a habilitação de herdeiros, a advogada enviou um e-mail ao meu irmão em março de 2022 solicitando uma cópia da sua certidão de nascimento autenticada – necessária para prosseguir com a habilitação de herdeiros (visto que ele nasceu no Canadá e não é cidadão português). Até hoje, meu irmão não a apresentou nada e nem respondei ao email da advogada.

    Continuei a manter as propriedades herdadas como cabeça de casal - recebendo renda de vários apartamentos e depositando o rendimento em uma conta bancária mantida em comum com meu irmão e eu como titular. Paguei as despesas e impostos relacionados da conta bancária comum.

    Eu mantenho uma planilha do Excel que documenta o rendimento e despesas todas da herança indivisa.

    A herança indivisa é basicamente mantida "em comum" com meu irmão. Agora estamos com problemas para atualizar as declarações de IRS do rendimento. Pensei que poderia fazer as declarações usando apenas meu NIF, pois sou cabeça de casal.

    Mas me disseram que meu irmão tem que fazer as declarações da sua parte de 50% e eu tenho que fazer as declarações da minha parte de 50%. E que eu não deveria fazer as minhas declarações sem poder garantir que ele faça as suas, porque se ele não fizer isso, há risco de penhora.

    PROBLEMA #1: Meu irmão tem NIF, mas não tem Senha de Acesso. Tentamos obter a Senha de Acesso para o NIF dele há mais de um ano, sem sucesso. Como ele não é cidadão português, precisa nomear um representante fiscal para obter a Senha de Acesso e apresentar as declarações da sua quota-parte. Até o momento, ele se recusou a fazê-lo.

    Meu advogado me forneceu uma opção alternativa que me permitiria fazer as declarações referentes à totalidade do rendimento. Para ele assinar um Contrato de Comodato. Mas até o momento, ele se recusou a fazê-lo.

    PERGUNTA: Existe algo que realmente me impede de preencher e declarar o total do rendimento de IRS referente aos anos em atraso e current usando o meu NIF? Apenas o risco do meu irmão reclamar dessa situação, sim?

    No entanto, como todos os Rendimentos Prediais vão para uma conta bancária mantida em comum com ambos os herdeiros como titulares, não devemos ter problemas, pois documentaremos tudo.

    PROBLEMA #2: Possibilidade de proceder à venda de veículos pertencentes à herança indivisa, da qual sou cabeça de casal. Os bems em questão é um Opel Corsa e Trator Fiat, que se encontra em evidente estado de deterioração. Além disso, o valor arrecadado com a venda será utilizado para cobrir despesas de encargos administrativos junto com pagamento de impostos da herança indivisa. Reforço que essa medida visa preservar o patrimônio da herança em benefício de todos os herdeiros. Tenho consciência de que, enquanto cabeça de casal, é meu dever administrar os bens da herança de forma a preservar o seu valor. No entanto, se o meu irmão não consentir com a venda, isso criará incerteza quanto à viabilidade jurídica de prosseguir com essa decisão unilateralmente. Mas, de acordo com o Código Civil Português, o cabeça de casal tem o dever de administrar os bens da herança. As disposições relevantes incluem:

    • Artigo 2089.º - Administração da Herança:
      O cabeça de casal é responsável pela administração da herança e pela adoção de medidas necessárias para preservar os bens, incluindo a alienação de bens perecíveis ou que estejam a deteriorar-se.
    • Artigo 2091.º - Alienação de Bens:
      O cabeça de casal pode proceder à alienação de bens perecíveis ou sujeitos a deterioração sem autorização judicial ou consentimento dos herdeiros, desde que a venda seja justificada para evitar prejuízos à herança.

    PERGUNTA: Gostaria, assim, de compreender se o estado de deterioração dos veículos e a necessidade de utilizar o valor da venda para cobrir despesas da herança, como encargos administrativos ou pagamento de impostos, constituem justificação suficiente para proceder à alienação do bem sem o consentimento unânime dos herdeiros.

     

    Edited by SenhorioL
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