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  • FORMAS DE POUPAR

  • Ato Isolado para residente no estrangeiro


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    Guest Dutch

    Muito bom dia,

    Surgiu uma situcao inesperada em que um conhecimento me solicitou uma prestacao de servicos que eu enquadraria na classificacao de Consultoria. Os servicos sao para prestar à administracao de um condominio em Portugal e eu sou residente fiscal desde 2018 na Alemanha.

    Eu sou Engenheiro Civil com mais de 15 anos de experiência na gestao de obras e pretendem que eu faca o acompanhamento de um processo de reabilitacao de uma fachada de um edificio antigo, porque tenho larga experiencia profissional na coordenacao de trabalhos dessa natureza, essencialmente em Portugal. Eu serei a pessoa de contacto com as empresas, irei solicitar documentacao e esclarecimentos e irei transferir todas as decisoes para a administracao do condominio, devidamente fundamentadas.

    Depois de muito pesquisar na legislacao tributária alema e Portuguesa, encontrei como melhor solucao para emissao de uma fatura dos servicos para o condominio a modalidade "Ato Isolado". Pelo que percebi posso emitir uma Fatura no Portal das Financas, na minha area de contribuinte e depois posso emitir recibos após confirmacao dos pagamentos.

    O servico deverá com IVA, situar-se entre os 1.000 e os 2.000 €. O servico terá no entando de ser executado ao longo de vários meses. Existe uma fase de negociacao e esclarecimentos técnicos e uma fase de execucao. Os meus servicos irao ser prestados numa fase inicial possivelmente ao longo de 2 meses, com uma pausa de 2 ou 3 meses e depois novamente ao longo de 2 ou 3 meses (execucao da obra).

    1) Eu devo imitir uma fatura de ato isolado inicial e depois ir emitindo recibos à medida que os montantes vao sendo pagos?

    2) Devo/posso emitir uma fatura isolada por mes de servicos prestados, totalizando no fim 4 ou 5 faturas?

    3) Eu devo emitir um recibo sem validade fiscal a cada pagamento e emitir no final uma Fatura de Ato Isolado da totalidade do montante?

    4) Existe um limite de tempo para que um servico seja considerado um Ato isolado quando é prestado apenas num único ano fiscal?

    Desde já agradeco eventuais esclarecimentos que me possam prestar. Peco desculpa pela falta de acentos e cedilhas, mas estou num teclado alemao...

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