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  • Despesas de educação com filho de pais separados


    Filipe 2023

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    Boa tarde,

    atualmente estou a transferir o valor da pensão de alimentos para a conta da mãe do meu filho e na entrega anual do IRS apresento a declaração com o valor da pensão. Este ano, com a a entrada do meu filho no ensino superior, decidimos dividir a despesa da prestação da propina. Pretendo efetuar o pagamento do valor a meu cargo com um ticket educação, no entanto, na emissão do mesmo é questionado como pretendo tributar o benefício:

    1. Sujeição do rendimento a tributação a final, no momento da entrega da declaração anual de IRS ou,
    2. Sujeição do rendimento a retenção na fonte mensal.

    Devo selecionar a 1ª opção, isto é, Sujeição do rendimento a tributação a final, no momento da entrega da declaração anual de IRS (a realizar pela mãe) e adicionar o valor da propina (ticket educação) ao montante transferido mensalmente na minha declaração anual de IRS?

     

    Obrigado

    Editado por Filipe 2023
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    • 2 months later...
    A 09/09/2024 às 18:32, Filipe 2023 disse:

    Boa tarde,

    atualmente estou a transferir o valor da pensão de alimentos para a conta da mãe do meu filho e na entrega anual do IRS apresento a declaração com o valor da pensão. Este ano, com a a entrada do meu filho no ensino superior, decidimos dividir a despesa da prestação da propina. Pretendo efetuar o pagamento do valor a meu cargo com um ticket educação, no entanto, na emissão do mesmo é questionado como pretendo tributar o benefício:

    1. Sujeição do rendimento a tributação a final, no momento da entrega da declaração anual de IRS ou,
    2. Sujeição do rendimento a retenção na fonte mensal.

    Devo selecionar a 1ª opção, isto é, Sujeição do rendimento a tributação a final, no momento da entrega da declaração anual de IRS (a realizar pela mãe) e adicionar o valor da propina (ticket educação) ao montante transferido mensalmente na minha declaração anual de IRS?

     

    Obrigado

    Será mesmo isso que pretende fazer?

    Um ticket educação é atribuído pelas empresas e instituições aos seus colaboradores para subsidiar o pagamento de despesas com estabelecimentos de ensino públicos e privados, do básico à universidade, e outros serviços de educação, bem como de despesas com manuais, livros e material escolar, sem limite de idade e valor.

    Não será bem isto pois não?

    No caso do progenitor se encontrar a pagar pensão de alimentos, resultantes de sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, cujo pagamento deve estar devidamente comprovado, e pode compreender o montante monetário fixado, assim como outras despesas que se encontre obrigado a suportar nos termos da sentença ou do acordo homologado nos termos da lei civil. Assim, se para além do montante monetário fixo é ainda responsável por pagar as despesas com propinas do estabelecimento de ensino, deve considerar as várias parcelas. No IRS para invocar a dedução da pensão nestes termos, além do título que comprove a fonte da obrigação (sentença ou acordo homologado nos termos da lei civil), deverá comprovar o pagamento efetivo das prestações devidas, o que será feito mediante recibo de quitação emitido pelo seu filho (se maior de idade).

    Espero que ajude.

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