Jump to content
  • FORMAS DE POUPAR

  • Assistência à família para trabalhadores de turnos e horários excecionais!


    Recommended Posts

    Brian Feliciano

    Boa tarde!

    Eu trabalho por turnos de 24 horas, ou seja, dois períodos de 24 horas por semana!

    O advogado da empresa onde trabalho diz que temos direito a apenas 5 dias porque a lei reconhece apenas os dias de 8 horas de trabalho!

    Há alguma relação ao que diz o Código do Trabalho com o dito pelo advogado? O art.º 205 do CT reconhece a possibilidade de outros horários com mais ou menos de 8 horas desde que não ultrapasse um número de horas semanais!

    Desde já, agradeço a vossa disponibilidade para me esclarecer!

    Link to post
    Share on other sites
    paizinho
    A 10/07/2024 às 14:58, Brian Feliciano disse:

    Boa tarde!

    Eu trabalho por turnos de 24 horas, ou seja, dois períodos de 24 horas por semana!

    O advogado da empresa onde trabalho diz que temos direito a apenas 5 dias porque a lei reconhece apenas os dias de 8 horas de trabalho!

    Há alguma relação ao que diz o Código do Trabalho com o dito pelo advogado? O art.º 205 do CT reconhece a possibilidade de outros horários com mais ou menos de 8 horas desde que não ultrapasse um número de horas semanais!

    Desde já, agradeço a vossa disponibilidade para me esclarecer!

    Brian, sugiro-lhe que contacte a ACT (Autoridade para as condições do Trabalho), tem linha telefónica de apoio informativa e também poderá agendar uma video chamada (https://siga.marcacaodeatendimento.pt/Marcacao/Entidades).

    Posteriormente partilhe o informado, poderá ajudar outras pessoas.

    Obrigado.

    • Thanks 1
    Link to post
    Share on other sites

    Join the conversation

    You are posting as a guest. If you have an account, sign in now to post with your account.
    Note: Your post will require moderator approval before it will be visible.

    Guest
    Reply to this topic...

    ×   Pasted as rich text.   Paste as plain text instead

      Only 75 emoji are allowed.

    ×   Your link has been automatically embedded.   Display as a link instead

    ×   Your previous content has been restored.   Clear editor

    ×   You cannot paste images directly. Upload or insert images from URL.

    ×
    ×
    • Create New...