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  • FORMAS DE POUPAR

  • Alteração da Lei sobre as multas das portagens!


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    É O que é

    Olá a todos,

    Preciso de ajuda com uma questão relacionada com a nova alteração à Lei n.º 25/2006 sobre as multas de portagens, que entra em vigor este mês de julho.

    Enviei a seguinte questão à Autoridade Tributária (AT):

    "De acordo com a nova alteração à Lei n.º 25/2006 sobre as multas de portagens, que entra em vigor este mês de julho, e dado que no artigo 3 da mesma se indica a aplicação aos casos em execução: 'Aos processos de contraordenação e aos processos de execução pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se o regime que, nos termos da lei geral, se afigura mais favorável ao arguido ou ao executado.', gostaria de saber como proceder."

    Recebi a seguinte resposta da AT:

    "Se a lei for aplicável aos processos executivos será tratado de forma automática."

    A minha pergunta para quem puder ajudar é: alguém sabe se esta aplicação automática funciona mesmo assim ou se é necessário fazer alguma coisa adicional para garantir que os processos pendentes sejam atualizados de acordo com a nova lei?

    Agradeço desde já qualquer orientação ou experiência que possam compartilhar.

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