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  • FORMAS DE POUPAR

  • Escrituras e 1° imóvel


    Rosa Francisco

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    Boas a todos,

    Eu e o meu companheiro esperamos comprar casa mediante a Garantia Pública anunciada. A minha dúvida prende-se pelo seguinte:

    A avó do meu companheiro foi, ao longo dos anos, aproveitando a iliteracia financeira dele, tendo-o feito proprietário de dois imóveis em diferentes ocasiões (para contexto, isto foi no meio de um processo de insolvência dela, e foi sem dúvida para que esses imóveis não fossem penhorados). Hoje em dia, ele não tem nenhum imóvel em nome dele, nem tão pouco dívidas às Finanças ou SS.

    As informações variam de fonte para fonte, mas já li em um ou outro site de notícias que a garantia se destina a  PRIMEIRA habitação própria e permanente.

    Dado este contexto, e dentro do pouco que se sabe sobre a Garantia Pública, poderemos usufruir da garantia do estado, ou só eu poderei?

     

    Obrigada desde já a todos.

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