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    Nuno Filipe Ribeiro Gonçalves

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    Nuno Filipe Ribeiro Gonçalves

    Sou residente em França. Sou proprietária de uma habitação situada em Portugal que é a minha habitação secundária. Pretendo vender esta minha habitação secundária para ajudar a minha filha a amortizar um crédito à habitação que esta contraiu conjuntamente com o marido.
    Caso venda a minha habitação secundária pelo preço de €250.000, ao abrigo do artigo 50 da Lei 56/2023 posso utilizar a totalidade desta quantia para amortizar o crédito que a minha filha contraiu conjuntamente com o marido pelo valor de €350.000?
    Ou apenas posso amortizar a parte do crédito que é da responsabilidade da minha filha?

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