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  • FORMAS DE POUPAR


  • Visitante luismarquescoutinho@gmail.com

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    Visitante luismarquescoutinho@gmail.com

    Comecei a trabalhar em 6/10/1971 abrangido pela CGA.

    Interrompi para prestar Serviço Militar entre Janeiro de 1973 e Setembro de 1974 tendo ainda uma bonifificação de um ano por ter estado em Zona de guerra.

    Retomei o trabalho abrangido pela CGA até 30 de Janeiro de 1978.

    A contagem de Tempo da CGA abrange todo este período incluindo a Bonificação (06A03M03d+01A04M26d) = 07A04M26d

    Tenho uma Pensão Unificada.

    A SSocial assumiu perante a CGA  a contagem do tempo do Serviço Militar  (2 anos) mas ignorou a bonificação.

    Cumpriu a Lei ou errou?

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