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  • FORMAS DE POUPAR

  • Reinvestir valor de venda de hpp


    Guest Fátima

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    Guest Fátima

    Olá a todos!

    O cenário é o seguinte:

    Vendi em setembro de 2021 um apartamento hpp

    Comprei em outubro de 2021 um terreno para construção de hpp, reinvesti o valor total de realização na compra do terreno.

    Tendo em conta os acontecimentos pós 2021, ( o pós COVID, a invasão da Rússia à Ucrânia, a subida galopante da Euribor), que causaram o aumento acentuado do custo do M2 da construção, e na diminuição do valor que os bancos financiam, devido ao impacto que a escala da Euribor tem na taxa de esforço dos clientes, sinceramente uma casa onde eu já deveria estar a morar, não tenho sequer ideia de quando a conseguirei construir...

    A minha dúvida:

    Tendo eu reinvestido a totalidade do valor de realização na compra do terreno, o reinvestimento está feito, não tendo eu "que pensar mais nisso"

    OU

    Tenho que obrigatoriamente construir para " validar" este reinvestimento, sob pena, de o mesmo ser considerado nulo e o IRS de 2021 ser automaticamente corrigido pela AT, como se tivesse inicialmente declarado que não tinha intenção de reinvestir.

    É que já ouvi das duas formas, nomeadamente nas próprias finanças, em contabilistas, dependendo da pessoa, a resposta é:

    "o reinvestimento está feito, não está pendente de qualquer acção subsequente"

    OU

    " Tens que construir e ter inscrita na matriz, até setembro de 2025, uma hpp construída no terreno onde foi efetuado o reinvestimento e em setembro de 2026 ser tua morada fiscal, caso não construas, quando acabar o prazo da inscrição na matriz, o IRS de 2021 é automaticamente corrigido pela AT como se não tivesses intenção de reinvestir"

    Nesta última os prazos mencionados são os seguintes:

    * Venda do apartamento: setembro de 2021

    * Prazo para reinvestimento: setembro de 2024

    ( O reinvestimento foi efetuado na compra de um terreno para construção, em Outubro de 2021)

    * Inscrição na matriz de uma hpp construída no terreno onde foi efetuado o reinvestimento: setembro de 2025 ( quarto ano após a realização)

    * Essa construção ser sua morada fiscal: setembro de 2026 ( quinto ano após a realização)

    Conseguem " fazer luz" sobre este assunto?

    Muito obrigado pela disponibilidade!

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    IMPOSTOS4U
    A 30/04/2024 às 03:57, Visitante Maddy disse:

    Boa noite

    A venda de produtos digitais através da plataforma Etsy foi faturada através da emissão de recibos verdes à Etsy Irlanda.

    No IRS estes rendimentos são declarados no anexo B (rendimento obtido em território português) ou no anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro)?

    Obrigada

     

    há 15 horas, Visitante Fátima disse:

    Olá a todos!

    O cenário é o seguinte:

    Vendi em setembro de 2021 um apartamento hpp

    Comprei em outubro de 2021 um terreno para construção de hpp, reinvesti o valor total de realização na compra do terreno.

    Tendo em conta os acontecimentos pós 2021, ( o pós COVID, a invasão da Rússia à Ucrânia, a subida galopante da Euribor), que causaram o aumento acentuado do custo do M2 da construção, e na diminuição do valor que os bancos financiam, devido ao impacto que a escala da Euribor tem na taxa de esforço dos clientes, sinceramente uma casa onde eu já deveria estar a morar, não tenho sequer ideia de quando a conseguirei construir...

    A minha dúvida:

    Tendo eu reinvestido a totalidade do valor de realização na compra do terreno, o reinvestimento está feito, não tendo eu "que pensar mais nisso"

    OU

    Tenho que obrigatoriamente construir para " validar" este reinvestimento, sob pena, de o mesmo ser considerado nulo e o IRS de 2021 ser automaticamente corrigido pela AT, como se tivesse inicialmente declarado que não tinha intenção de reinvestir.

    É que já ouvi das duas formas, nomeadamente nas próprias finanças, em contabilistas, dependendo da pessoa, a resposta é:

    "o reinvestimento está feito, não está pendente de qualquer acção subsequente"

    OU

    " Tens que construir e ter inscrita na matriz, até setembro de 2025, uma hpp construída no terreno onde foi efetuado o reinvestimento e em setembro de 2026 ser tua morada fiscal, caso não construas, quando acabar o prazo da inscrição na matriz, o IRS de 2021 é automaticamente corrigido pela AT como se não tivesses intenção de reinvestir"

    Nesta última os prazos mencionados são os seguintes:

    * Venda do apartamento: setembro de 2021

    * Prazo para reinvestimento: setembro de 2024

    ( O reinvestimento foi efetuado na compra de um terreno para construção, em Outubro de 2021)

    * Inscrição na matriz de uma hpp construída no terreno onde foi efetuado o reinvestimento: setembro de 2025 ( quarto ano após a realização)

    * Essa construção ser sua morada fiscal: setembro de 2026 ( quinto ano após a realização)

    Conseguem " fazer luz" sobre este assunto?

    Muito obrigado pela disponibilidade!

    Olá Fátima,

    Perante uma dúvida, podem surgir várias opiniões, não é? É como em tudo existem muitos treinadores de bancada 😄

    A resposta à tua questão, pressupõe a leitura de algumas alíneas dos n.ºs 5 e 6 do artigo 10.º do Código do IRS, a saber:

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;

    Assim, sendo a resposta correta é a segunda que apresentas, pois a exclusão da tributação da mais valia pressupõe o reinvestimento num imóvel para nova habitação própria e permanente o que não será o caso de um terreno sem o respetivo edifício 😉

    No entanto, os prazos que referes estariam corretos antes da entrada em vigor da Lei 56/2023.

    Atenta ao referido no n.º 6 do artigo 50.º da referida Lei:

    Fica suspensa a contagem do prazo para o reinvestimento previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.

    Assim, o prazo para o teu reinvestimento, com inscrição da nova HPP na matriz (48 meses a contar de 01.01.2022) e afetação do mesmo à tua habitação foi alargado.

    Espero que consigas construir a tua casa de sonho, caso contrário vende o terreno e reinveste a anterior mais valia da HPP, dentro do prazo que ainda tens, numa casa já pronta (sei por experiência própria que dá menos trabalho!).

    Espero ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

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    • 2 weeks later...
    Guest AFerreira
    A 15/05/2024 às 23:02, IMPOSTOS4U disse:

     

    Olá Fátima,

    Perante uma dúvida, podem surgir várias opiniões, não é? É como em tudo existem muitos treinadores de bancada 😄

    A resposta à tua questão, pressupõe a leitura de algumas alíneas dos n.ºs 5 e 6 do artigo 10.º do Código do IRS, a saber:

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:

    a) O valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    b) O reinvestimento previsto na alínea anterior seja efetuado entre os 24 meses anteriores e os 36 meses posteriores contados da data da realização;

    6 - Não haverá lugar ao benefício referido no número anterior quando:

    b) Nos demais casos, o adquirente não requeira a inscrição na matriz do imóvel ou das alterações decorridos 48 meses desde a data da realização, devendo afetar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado até ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;

    Assim, sendo a resposta correta é a segunda que apresentas, pois a exclusão da tributação da mais valia pressupõe o reinvestimento num imóvel para nova habitação própria e permanente o que não será o caso de um terreno sem o respetivo edifício 😉

    No entanto, os prazos que referes estariam corretos antes da entrada em vigor da Lei 56/2023.

    Atenta ao referido no n.º 6 do artigo 50.º da referida Lei:

    Fica suspensa a contagem do prazo para o reinvestimento previsto na alínea b) do n.º 5 do artigo 10.º do Código do IRS, durante um período de dois anos, com efeitos a 1 de janeiro de 2020.

    Assim, o prazo para o teu reinvestimento, com inscrição da nova HPP na matriz (48 meses a contar de 01.01.2022) e afetação do mesmo à tua habitação foi alargado.

    Espero que consigas construir a tua casa de sonho, caso contrário vende o terreno e reinveste a anterior mais valia da HPP, dentro do prazo que ainda tens, numa casa já pronta (sei por experiência própria que dá menos trabalho!).

    Espero ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

    IMPOSTOS4U, posso contactá-lo/a?

    Estou numa situação muito específica. HPP, reinvestimento, residência fiscal, paraísos fiscais, RNH...

    Obrigado.

    AF

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