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  • IRS - dedução de despesas com filhos de pais separados


    Guest Filipe Oliveira

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    Guest Filipe Oliveira

    Boa tarde,

    A minha dúvida prende-se com os seguintes excertos dos vossos guias:

    "Atenção, se optar por deduzir a despesa da pensão de alimentos não pode deduzir as restantes despesas de educação ou saúde dos dependentes, nem a dedução fixa. Isto porque, perante a lei, estas deduções não podem ser acumuladas com a pensão de alimentos."

    e

    "As despesas com a criança não poderão ser deduzidas à colecta pelo progenitor que deduz a pensão de alimentos."

    Concretamente, como é que o SP garante que não está a "deduzir as restantes despesas de educação ou saúde dos dependentes"? Eu sei como optar por deduzir a despesa da pensão de alimentos, escolhendo preencher esse valor no campo adequado. Mas se o fizer, como garanto que estas não são anuladas por qualquer registo de despesas de educação ou saúde dos dependentes? Se as facturas de educação e/ou saúde são registadas pela mãe com o NIF das crianças, então não devo declará-los como dependentes? Enfim, penso que já perceberam a dúvida. Obrigado

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    IMPOSTOS4U
    A 14/05/2024 às 16:30, Visitante Filipe Oliveira disse:

    Boa tarde,

    A minha dúvida prende-se com os seguintes excertos dos vossos guias:

    "Atenção, se optar por deduzir a despesa da pensão de alimentos não pode deduzir as restantes despesas de educação ou saúde dos dependentes, nem a dedução fixa. Isto porque, perante a lei, estas deduções não podem ser acumuladas com a pensão de alimentos."

    e

    "As despesas com a criança não poderão ser deduzidas à colecta pelo progenitor que deduz a pensão de alimentos."

    Concretamente, como é que o SP garante que não está a "deduzir as restantes despesas de educação ou saúde dos dependentes"? Eu sei como optar por deduzir a despesa da pensão de alimentos, escolhendo preencher esse valor no campo adequado. Mas se o fizer, como garanto que estas não são anuladas por qualquer registo de despesas de educação ou saúde dos dependentes? Se as facturas de educação e/ou saúde são registadas pela mãe com o NIF das crianças, então não devo declará-los como dependentes? Enfim, penso que já perceberam a dúvida. Obrigado

    Olá Filipe,

    A sua dúvida é muito frequente aos pais que pagam pensão de alimentos aos filhos.

    Perante o facto de referir que paga uma pensão de alimentos conclui-se de imediato que houve uma determinação nesse sentido, seja por via judicial ou por acoro entre as partes no âmbito da regulação dos poderes paternais. E, nestas situações, fica determinado nesse acordo, com quem fica a guarda e residência das crianças, que no seu caso será, certamente, com a mãe, pelo que, não pode indicar dependentes na sua folha de rosto da declaração de IRS, indicando, isso sim, no anexo H, Quadro 6A, o valor da pensão de alimentos com a indicação, aí sim, do NIF do dependente. 

    Atente às instruções deste quadro:

    Destina-se a declarar o valor das pensões de alimentos pagas, resultantes de sentença judicial ou acordo homologado nos termos da lei civil, devendo o seu pagamento estar devidamente comprovado (artigo 83.ºA do Código do IRS). Excluem-se as pensões pagas a beneficiários que façam parte do agregado familiar ou que, relativamente aos mesmos, estejam previstas deduções à coleta referidas no artigo 78.º do Código do IRS. Devem indicar-se os números de identificação fiscal dos beneficiários das pensões pagas no ano a que se refere a declaração, bem como o respetivo valor.

     

    Quanto ao valor a indicar, para além de ter de estar devidamente comprovado, caso no seu acordo tenha ficado responsável por pagar também parte de despesas com educação (por exemplo pagar o colégio) ou de saúde, poderá acrescer esses valores ao da pensão de alimentos. 😉

    E atenção, isto não vem referido nas instruções do quadro 6A do anexo H, mas é entendimento da AT, o qual pode consultar aqui 👇

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_14687.pdf

    Espero ter ajudado.

    IMPOSTOS4U

     

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