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  • Declaração IRS separado com filhos


    Susana_Santos_74

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    Susana_Santos_74

    Boa tarde,

    Gostaria de ver esclarecido uma questão que me surgiu este ano, após simular a declaração de IRS em separado.

    Estou em união de facto com o meu companheiro há 25 anos e temos 2 filhos em comum. Ambos temos rendimentos e nenhum dos nossos filhos trabalha.

    A minha questão é caso opte por entregar a declaração de IRS em separado, como devemos declarar os nossos filhos?

    Devem ser declarados apenas numa das declarações IRS? Se sim, qual o critério de escolha, ou seja, podemos ser nós a decidir em qual declaração colocar ou há uma regra? Se há uma regra qual é essa regra (por exemplo no contribuinte com maior rendimento...)?

    Espero ter sido clara e ter a resposta necessária para submeter a declaração corretamente.

    Obrigada 

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    A 02/05/2024 às 22:03, Susana_Santos_74 disse:

    Boa tarde,

    Gostaria de ver esclarecido uma questão que me surgiu este ano, após simular a declaração de IRS em separado.

    Estou em união de facto com o meu companheiro há 25 anos e temos 2 filhos em comum. Ambos temos rendimentos e nenhum dos nossos filhos trabalha.

    A minha questão é caso opte por entregar a declaração de IRS em separado, como devemos declarar os nossos filhos?

    Devem ser declarados apenas numa das declarações IRS? Se sim, qual o critério de escolha, ou seja, podemos ser nós a decidir em qual declaração colocar ou há uma regra? Se há uma regra qual é essa regra (por exemplo no contribuinte com maior rendimento...)?

    Espero ter sido clara e ter a resposta necessária para submeter a declaração corretamente.

    Obrigada 

    Olá Susana 😉

    A regra no IRS, de alguns anos a esta parte, é a tributação separada. Contudo, os sujeitos passivos podem sempre optar pela tributação conjunta e essa opção terá de ser efetuada, se pretendida, todos os anos.

    Em regra, também, é fiscalmente mais benéfico a opção pela tributação conjunta (e para saber se é o seu caso, nada como simular uma e outra situação 😉

    Claro que os dependentes, nessa situação (tributação separada) são indicados em ambas as declarações, na declaração da Susana e do seu companheiro, situação que é válida para o estado civil de União de Facto ou Casado.

    Atenção que coisa diferente é se o estado civil for diferente de União de Facto ou Casado, em que as regras para inclusão dos dependentes terão de obedecer a outras regras (o que não será o seu caso!) 

    Espero ter ajudado.

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