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  • Pensão e pensão de sobrevivência


    Fernando Fernandes

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    Fernando Fernandes

    A minha mão recebe a sua pensão (por direito) próprio(CGA) e pensão de sobrevivência por obito do meu pai(SS).

    Da sua pensão, são efetuados descontos, ou seja pela CGA. No entanto, o que recebe da Segurança Social recebe o valor total e no fim do ano tem que liquidar IRS. Existe alguma forma de a Segurança social tambem reter IRS?

     

    Obrigado

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    Citação
    Artigo 98.º
    Retenção na fonte - Regras gerais

     

    1 - Nos casos previstos nos artigos 99.º a 101.º e noutros estabelecidos na lei, a entidade devedora dos rendimentos sujeitos a retenção na fonte, as entidades registadoras ou depositárias, consoante o caso, são obrigadas, no ato do pagamento, do vencimento, ainda que presumido, da sua colocação à disposição, da sua liquidação ou do apuramento do respetivo quantitativo, consoante os casos, a deduzir-lhes as importâncias correspondentes à aplicação das taxas neles previstas por conta do imposto respeitante ao ano em que esses atos ocorrem.

    2 - As quantias retidas devem ser entregues em qualquer dos locais a que se refere o artigo 105.º, nos prazos indicados nos números seguintes.

    3 - As quantias retidas nos termos dos artigos 99.º a 101.º devem ser entregues até ao dia 20 do mês seguinte àquele em que foram deduzidas.

    4 - Sempre que se verifiquem incorreções, para mais ou para menos, nos montantes retidos, ainda que a título liberatório, devidas a erros imputáveis à entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção, pode a sua retificação ser feita na primeira retenção a que deva proceder-se após a deteção do erro, ou nas seguintes se o montante em excesso ou em falta não se puder retificar numa só retenção, sem, porém, ultrapassar o último período de retenção anual.

    5 - (Revogado.)

    6 - Os titulares dos rendimentos das categorias A, B e H podem optar pela retenção do IRS mediante taxa inteira superior à que lhes é legalmente aplicável em declaração para o efeito a apresentar à entidade pagadora dos rendimentos.

    7 - Exceto no caso das retenções sobre rendimentos das categorias A e H, nas situações mencionadas no n.º 4, a entidade sobre a qual recai a obrigação de retenção deve ter prova da restituição do montante do imposto que foi indevidamente retido, sendo responsável pelo imposto que por efeito da retificação deixou indevidamente de ser deduzido e entregue ao Estado.

     

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    dmFinancas

    Como referido anteriormente, deverá contactar os serviços da Segurança Social (presencial ou no Portal Segurança Social Direta) para solicitar uma taxa marginal máxima superior ao estabelecido pelas tabelas de retenção na fonte em vigor.

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    IMPOSTOS4U
    A 26/04/2024 às 11:27, Fernando Fernandes disse:

    A minha mão recebe a sua pensão (por direito) próprio(CGA) e pensão de sobrevivência por obito do meu pai(SS).

    Da sua pensão, são efetuados descontos, ou seja pela CGA. No entanto, o que recebe da Segurança Social recebe o valor total e no fim do ano tem que liquidar IRS. Existe alguma forma de a Segurança social tambem reter IRS?

     

    Obrigado

    Eis o que refere o n.º 3 do art.º 99.º-D do Código do IRS:

    "Na retenção sobre complementos de pensões, pagos por entidade diferente da que está obrigada ao pagamento da respetiva pensão, pode ser tido em conta o montante desta, por solicitação expressa do respetivo titular."😉

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