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    Visitante Maria Vicente

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    Visitante Maria Vicente

    Recebo duas Pensões do Canadá que são tributadas na origem em 15%, que representa a Taxa de Não-Residente.

    Fui informada pelas Repartição de Finanças que tenho que incluir estas pensões no IRS de cá, pois a minha residência fiscal é em Portugal.

    O que resulta numa dupla tributação, pois pago Irs dos valores recebidos do Canadá, além da retenção na fonte que o Estado português faz na minha Pensão de cá.

    Gostaria de saber se de facto, isto é correcto, pois parece-me muito injusto que o Estado Português me cobre Irs sobre Pensões de outro País, para as quais eu contribui comm o meu trabalho  e, as quais já são tributadas na origem. É sem sommbra de dúvida uma dupla tributação.

    Agradeço que algué e esclareça. 

     

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    Citação
    Artigo 81.º
    Eliminação da dupla tributação jurídica internacional

     

    1 - Os titulares de rendimentos das diferentes categorias obtidos no estrangeiro, incluindo os previstos no artigo 72.º, têm direito a um crédito de imposto por dupla tributação jurídica internacional, dedutível até ao limite das taxas especiais aplicáveis e, nos casos de englobamento, até à concorrência da parte da coleta proporcional a esses rendimentos líquidos, considerados nos termos do n.º 6 do artigo 22.º, que corresponde à menor das seguintes importâncias: (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)

    a) Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro; (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)

    b) Fração da coleta do IRS, calculada antes da dedução, correspondente aos rendimentos que no país em causa possam ser tributados, líquidos das deduções específicas previstas neste Código. (Redação da Lei n.º 2/2020, de 31 de março)

    2 - Quando existir convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, a dedução a efetuar nos termos do número anterior não pode ultrapassar o imposto pago no estrangeiro nos termos previstos pela convenção.

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/Documents/canada.pdf

     

    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/modelos_formularios/irs/Documents/Mod_3_anexo_J.pdf

    Anexo J ; Quadro 5-A (onde, além do rendimento bruto, indica o imposto pago no estrangeiro)

    Citação

    Na quinta coluna (Imposto pago no estrangeiro) deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no
    estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela autoridade fiscal do país de origem dos
    rendimentos

     

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