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  • FORMAS DE POUPAR

  • Venda hpp sem reinvestimento = Mais-valia


    Raquel Coito

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    Raquel Coito

    Bom dia,

    Após a venda do imóvel (hpp) foi amortizado a totalidade do crédito habitação associado a esse imóvel de habitação própria permanente.  Este valor que  foi amortizado é subtraído ao valor de realização no cálculo da mais-valia? Ou a mais-valia será calculada pela diferença entre o valor escriturado na aquisição - o valor escriturado na venda - despesas ?

    Não há intenção de reinvestimento.

    Obrigada. 

    R.M.R.C.

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    • 2 weeks later...
    IMPOSTOS4U
    A 07/04/2024 às 11:13, Raquel Coito disse:

    Bom dia,

    Após a venda do imóvel (hpp) foi amortizado a totalidade do crédito habitação associado a esse imóvel de habitação própria permanente.  Este valor que  foi amortizado é subtraído ao valor de realização no cálculo da mais-valia? Ou a mais-valia será calculada pela diferença entre o valor escriturado na aquisição - o valor escriturado na venda - despesas ?

    Não há intenção de reinvestimento.

    Obrigada. 

    R.M.R.C.

    Constituem mais-valias os ganhos obtidos que (não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais) resultem, por exemplo, da alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis, sendo o  ganho sujeito a IRS constituído, pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição.

    São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, desde que verificadas, cumulativamente, condições entre as quais:

    • -- que o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, seja reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para construção de imóvel e ou respetiva construção, ou na ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    e caso o sujeito passivo ou o respetivo cônjuge ou unido de facto, na data da transmissão do imóvel, se encontre, comprovadamente, em situação de reforma ou tenha, pelo menos, 65 anos de idade aí também é o valor de realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel destinados a habitação própria e permanente, seja utilizado para a aquisição de um ou mais de um dos produtos seguintes: 

    i) Contrato de seguro financeiro do ramo vida; (

    ii) Adesão individual a um fundo de pensões aberto; ou 

    iii) Contribuição para o regime público de capitalização; 

    Assim, se não há intenção de reinvestir então o seu incremento patrimonial será igual à diferença entre o valor de venda e o de aquisição (sendo este último atualizado pelo coeficiente de desvalorização da moeda e acrescido das despesas).

    Espero ter ajudado 😉

    IMPOSTOS4U

     

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