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  • IRS Manual - Erro 183J, Anexo J


    gomesiano

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    gomesiano

    Estou a tentar preencher o anexo J e sempre que tento preencher a secção 9.1 dá me o seguinte erro:

    Erros
    Anexo J > Quadro 9
    Por favor indique, o país da fonte, realização (ano, mês, valor) e aquisição (ano, mês, valor). (183J)

    Alguém com o mesmo problema ?
     

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    IMPOSTOS4U
    A 03/04/2024 às 21:18, gomesiano disse:

    Estou a tentar preencher o anexo J e sempre que tento preencher a secção 9.1 dá me o seguinte erro:

    
    Erros
    Anexo J > Quadro 9
    Por favor indique, o país da fonte, realização (ano, mês, valor) e aquisição (ano, mês, valor). (183J)

    Alguém com o mesmo problema ?
     

    QUADRO 9.1 – INCREMENTOS PATRIMONIAIS DE ENGLOBAMENTO OBRIGATÓRIO

    QUADRO 9.1 A – Alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis – artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS

    Em cada uma das linhas deste quadro devem ser inscritas as operações de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis (direito de propriedade e direitos reais menores, como o de usufruto, de superfície, de uso e habitação) situados fora do território português.

    Na primeira coluna (País da Fonte) deve indicar-se o código do país onde se situa o imóvel alienado, utilizando, para este efeito, os códigos constantes da Tabela X, no final das instruções do anexo J.

    Nas segunda e terceira colunas (Realização – Ano e Mês) deve indicar-se a data da realização, que é a do ato ou contrato de alienação, tendo a mesma natureza, para este efeito, o contrato-promessa de compra e venda com tradição do imóvel.

    Na quarta coluna (Realização – Valor) deve inscrever-se o valor de realização (valor de venda) do imóvel, conforme contrato subjacente.

    Nas quinta e sexta colunas (Aquisição – Ano e Mês) deve indicar-se a data da aquisição, a qual corresponde à do ato ou contrato de aquisição.

    Na sétima coluna (Aquisição – Valor) deve indicar-se o valor de aquisição do imóvel, determinado de harmonia com as regras previstas nos artigos 45.º e seguintes do Código do IRS.

    Na oitava coluna (Despesas e encargos) devem ser inscritos os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 12 anos, e as despesas necessárias e efetivamente praticadas, inerentes à aquisição e alienação, bem como a indemnização comprovadamente paga pela renúncia onerosa a posições contratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a estes bens [alínea a) do artigo 51.º do Código do IRS].

    Na nona coluna (Imposto pago no estrangeiro) deve ser indicado o montante correspondente ao imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento emitido pela autoridade fiscal do país de origem dos rendimentos.

    A liquidação automática assegura a consideração de apenas 50% do saldo entre as mais e as menos-valias realizadas respeitantes a transmissões efetuadas por residentes, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Código do IRS, bem como a aplicação do coeficiente de correção monetária ao valor de aquisição. Assim, todos os valores devem ser inscritos neste quadro pela totalidade, de acordo com as regras anteriormente referidas.

     

    Estas são as instruções relativas ao preenchimento do quadro em questão... para verificar se as está a seguir 😉

    IMPOSTOS4U

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