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  • IRS - Tornas recebidas em herança


    tiagooliveira20

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    tiagooliveira20

    Boa tarde,

     

    Com a chegada da altura de entregar a declaração de IRS, estava agora a simular e surgiu-me uma dúvida:

    A avó da minha esposa faleceu no ano passado, e o avô já tinha falecido à uns anos, sendo que tinham 3 filhos. Como a mãe da minha esposa (1 das herdeiras) já tinha também falecido, este 1/3 da herança passou para a minha esposa e irmãos. Ora nesta herança havia uma casa que ficou para uma tia, sendo que da divisão de todos os bens, ficou acordado, registado na escritura (e pago), o pagamento de tornas por parte dessa tia à minha esposa e irmãos, e ao outro filho da falecida, para acertar o valor da herança devido ao valor patrimonial da casa. No caso da minha esposa foram cerca de 7000€ recebidos.

     

    A minha dúvida é como declarar este valor em IRS. Pelo que li é no anexo G, mas em que campo? 

     

    Obrigado

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    IMPOSTOS4U
    A 01/04/2024 às 16:21, tiagooliveira20 disse:

    Boa tarde,

     

    Com a chegada da altura de entregar a declaração de IRS, estava agora a simular e surgiu-me uma dúvida:

    A avó da minha esposa faleceu no ano passado, e o avô já tinha falecido à uns anos, sendo que tinham 3 filhos. Como a mãe da minha esposa (1 das herdeiras) já tinha também falecido, este 1/3 da herança passou para a minha esposa e irmãos. Ora nesta herança havia uma casa que ficou para uma tia, sendo que da divisão de todos os bens, ficou acordado, registado na escritura (e pago), o pagamento de tornas por parte dessa tia à minha esposa e irmãos, e ao outro filho da falecida, para acertar o valor da herança devido ao valor patrimonial da casa. No caso da minha esposa foram cerca de 7000€ recebidos.

     

    A minha dúvida é como declarar este valor em IRS. Pelo que li é no anexo G, mas em que campo? 

     

    Obrigado

    Venda de imóveis ou direitos sobre os mesmos são declarados no anexo G, Quadro 4. 

    Terá de ter em atenção que a data de aquisição, corresponde à data do óbito da avó e o valor de aquisição à quota parte calculada sobre o valor patrimonial à data do óbito, e não sabendo qual era terá de questionar a AT identificando o respetivo imóvel.

    No entanto, esta situação poderá ser mais complexa, pois não refere se aquando do óbito do avô fizeram partilhas... pois poderá estar perante dois diferentes momentos de aquisição (óbito do avô - herdeira a mãe? se sim, a sua esposa herda por óbito da mãe  e depois uma outra parte por óbito da avó), estas questões e contas constaram da escritura de partilha... terá de a ler com atenção 😉

    IMPOSTOS4U

     

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    tiagooliveira20
    há 17 minutos, IMPOSTOS4U disse:

    Venda de imóveis ou direitos sobre os mesmos são declarados no anexo G, Quadro 4. 

    Terá de ter em atenção que a data de aquisição, corresponde à data do óbito da avó e o valor de aquisição à quota parte calculada sobre o valor patrimonial à data do óbito, e não sabendo qual era terá de questionar a AT identificando o respetivo imóvel.

    No entanto, esta situação poderá ser mais complexa, pois não refere se aquando do óbito do avô fizeram partilhas... pois poderá estar perante dois diferentes momentos de aquisição (óbito do avô - herdeira a mãe? se sim, a sua esposa herda por óbito da mãe  e depois uma outra parte por óbito da avó), estas questões e contas constaram da escritura de partilha... terá de a ler com atenção 😉

    IMPOSTOS4U

     

    Boa noite, 

     

    Desde já obrigado pela resposta. Não, na altura do falecimento do avô não houve partilhas, e a mãe dela também já tinha falecido antes disso, mas na morte do avô não houve sequer habilitação de herdeiros. 

     

    Só não percebo porque é considerado venda de imóvel, as tornas são sobre toda a herança e não apenas sobre a casa. Havia outros terrenos, divididos entre todos, sendo que quem ficou com a casa teve que dar tornas por causa do valor mais elevado que o restante. Isto é considerado venda do imóvel? 

     

    Se assim for, então para começar a cota parte dela será de quanto? Estamos a falar do seguinte:

    3 Filhos dos falecidos

    Sendo que 1 dos filhos (mãe da minha mulher) já tinha falecido e outra abdicou da herança, passando para os filhos dela. 

    Fica a herança dividida em 3/3. 

    Como a minha mulher tem 2 irmãos, o 1/3 deles fica dividido em mais 3 partes, se não me engano é 1/9 a quota parte dela certo?

     

    Obrigado 

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