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  • FORMAS DE POUPAR

  • Tributação de Criptoativos - Sessão de Esclarecimentos


    marcolopes

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    há 2 horas, David Lopes disse:

    Boa tarde a todos,

    Entretanto surgiu-me uma outra questão. Eu tenho vindo a aumentar o meu porfolio com base em valores investidos já em 2021. Assumindo que eu depositei 1000 euros em 2021 e desde então tenho andado sempre a fazer transações entre criptomoedas sem nunca ter voltado ao euro até 2023, e todas as transações foram feitas com menos de 265 dias entre elas.

    Por exemplo:
    01-06-2021: EUR-> BTC

    01-05-2022: BTC->USDT

    01-04-2023: USDT->BTC

    01-06-2023: BTC->USDT

    01-07-2023: USDT->EUR

    Como devo contabilizar o valor de aquisção de acordo com o numero 20 do artigo 10º do CIRS? Devo recuar até à transação de 01-06-2021 e assumir que o valor de aquisição é os meus 1000 euros iniciais? No caso de não ser assim, como é que se chega aos valores de aquisição para ser usado no calculo das mais-valias?

    Muito obrigado!

    Infelizmente o governo tenta colocar os criptoativos ao nível dos investimentos em acções, pelo que, a lei diz que deve ser aplicado o sistema FIFO!!!

    Sendo este o "evento taxável" (01-07-2023: USDT->EUR) é necessário saber a origem da quantidade de USDT alienada e declarar tantos movimentos quantos necessários relativamente às quantidades adquiridas ao longo do tempo!

    E por falar em USDT ou outra qualquer STABLECOIN... vejamos a situação estapafúrdia da lei!!!

    EURO - BTC

    BTC - USDT

    BTC - USDT

    BTC - USDT

    ...

    USDT - > EURO

    Agora imaginem que o investidor teve mais valias em BTC, e foi convertendo em USDT para manter o investimento sem grandes flutuações, por forma a perfazer os 365 dias e ficar isento de tributação... A alienação "onerosa" é a "venda" de USDT para EURO. As "stablecoin" são estáveis... não existe variação de cotação, como tal, removendo a variação cambial da equação, o valor de aquisição de USDT será IGUAL ao valor de realização!!! Como se declara a VALORIZAÇÃO (ou DESVALORIZAÇÃO) REAL???

    Boa sorte para todos os investidores que estão sujeitos a esta lei absurda!

    Tudo isto é um grande "nonsense", tal como tenho dito desde sempre!

    Por isso é que eu defendo que a "alienação onerosa" deveria ser contabilizada através do sistema FIFO (concordo) mas a partir das ENTRADAS e SAÍDAS de "EURO" da exchange!!!

    Editado por marcolopes
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    50 minutes ago, marcolopes said:

    Infelizmente o governo tenta colocar os criptoativos ao nível dos investimentos em acções, pelo que, a lei diz que deve ser aplicado o sistema FIFO!!!

    Sendo este o "evento taxável" (01-07-2023: USDT->EUR) é necessário saber a origem da quantidade de USDT alienada e declarar tantos movimentos quantos necessários relativamente às quantidades adquiridas ao longo do tempo!

    E por falar em USDT ou outra qualquer STABLECOIN... vejamos a situação estapafúrdia da lei!!!

    EURO - BTC

    BTC - USDT

    BTC - USDT

    BTC - USDT

    ...

    USDT - > EURO

    Agora imaginem que o investidor teve mais valias em BTC, e foi convertendo em USDT para manter o investimento sem grandes flutuações, por forma a perfazer os 365 dias e ficar isento de tributação... A alienação "onerosa" é a "venda" de USDT para EURO. As "stablecoin" são estáveis... não existe variação de cotação, como tal, removendo a variação cambial da equação, o valor de aquisição de USDT será IGUAL ao valor de realização!!! Como se declara a VALORIZAÇÃO (ou DESVALORIZAÇÃO) REAL???

    Boa sorte para todos os investidores que estão sujeitos a esta lei absurda!

    Tudo isto é um grande "nonsense", tal como tenho dito desde sempre!

    Por isso é que eu defendo que a "alienação onerosa" deveria ser contabilizada através do sistema FIFO (concordo) mas a partir das ENTRADAS e SAÍDAS de "EURO" da exchange!!!

    O que me parece para o exemplo que dei é que, de acordo com o º 20 do artigo 10º do CIRS, "Quando não se aplique o disposto no número anterior e a contraprestação das alienações previstas na alínea k) do n.º 1, incluindo as relativas a criptoativos recebidos nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 5.º, assuma a forma de criptoativos, não há lugar a tributação, atribuindo-se aos criptoativos recebidos o valor de aquisição dos criptoativos entregues, determinado nos termos deste Código.", o valor de aquisição dos criptoativos vai sendo passado de transação para transação até ao evento taxavel.

    Para simplificar e assumindo o exemplo que dei anteriormente, vamos assumir ainda que todas as transações que fiz foram com os valores totais. Ou seja, sempre que vendi uma criptomoeda por outra, vendi tudo o que tinha para comprar a outra.

    01-06-2021: 1000 EUR-> 0.1 BTC (valor de aquisição dos 0.1 BTC = 1000 euros)

    01-05-2022: 0.1 BTC-> 1500 USDT (valor de aquisição dos 1500 USDT = 1000 euros)

    01-04-2023: 1500 USDT-> 0.2 BTC (valor de aquisição dos 0.2 BTC = 1000 euros)

    01-06-2023: 0.2 BTC-> 2000 USDT (valor de aquisição dos 2000 USDT = 1000 euros)

    01-07-2023: 2000 USDT-> 1900 EUR (valor de aquisição dos 1900 EUR = 1000 euros)

    calculo das mais valias seria 1900-1000=9000 euros


    Estarei a raciocinar bem? Ou o que estou a fazer mal para este exemplo?

     

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    há 19 minutos, David Lopes disse:

    O que me parece para o exemplo que dei é que, de acordo com o º 20 do artigo 10º do CIRS, "Quando não se aplique o disposto no número anterior e a contraprestação das alienações previstas na alínea k) do n.º 1, incluindo as relativas a criptoativos recebidos nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 5.º, assuma a forma de criptoativos, não há lugar a tributação, atribuindo-se aos criptoativos recebidos o valor de aquisição dos criptoativos entregues, determinado nos termos deste Código.", o valor de aquisição dos criptoativos vai sendo passado de transação para transação até ao evento taxavel.

    Para simplificar e assumindo o exemplo que dei anteriormente, vamos assumir ainda que todas as transações que fiz foram com os valores totais. Ou seja, sempre que vendi uma criptomoeda por outra, vendi tudo o que tinha para comprar a outra.

    01-06-2021: 1000 EUR-> 0.1 BTC (valor de aquisição dos 0.1 BTC = 1000 euros)

    01-05-2022: 0.1 BTC-> 1500 USDT (valor de aquisição dos 1500 USDT = 1000 euros)

    01-04-2023: 1500 USDT-> 0.2 BTC (valor de aquisição dos 0.2 BTC = 1000 euros)

    01-06-2023: 0.2 BTC-> 2000 USDT (valor de aquisição dos 2000 USDT = 1000 euros)

    01-07-2023: 2000 USDT-> 1900 EUR (valor de aquisição dos 1900 EUR = 1000 euros)

    calculo das mais valias seria 1900-1000=900 euros


    Estarei a raciocinar bem? Ou o que estou a fazer mal para este exemplo?

    Certíssimo... a afirmação "atribuindo-se aos criptoativos recebidos o valor de aquisição dos criptoativos entregues" explica tudo.

    Fazer o controle de tudo isso é que vai ser literalmente "impossível"...

    (quem investe em criptoativos faz, com certeza, pelo menos dezenas... senão centenas de transacções por ano!)

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    6 minutes ago, marcolopes said:

    Certíssimo... a afirmação "atribuindo-se aos criptoativos recebidos o valor de aquisição dos criptoativos entregues" explica tudo.

    Fazer o controle de tudo isso é que vai ser literalmente "impossível"...

    (quem investe em criptoativos faz, com certeza, pelo menos dezenas... senão centenas de transacções por ano!)

    Pois será muito dificil mesmo. Eu próprio estou a ter dificuldade em juntar todas as transações entre as diferentes corretoras... as transações on-chain... Muito dificil correlacionar tudo. Já para não falar em liquidity pools em que 2 ou mais criptomoedas vão ter a sua quantidade alterada devido à variação de preços...

     

    Isto leva-me a uma outra pergunta. Para transações em futures, aplicar-se-à a mesma lógica? Como na realidade eu não detenho os criptoativos, apenas estou exposto a eles, será diferente?

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    há 57 minutos, David Lopes disse:

    Pois será muito dificil mesmo. Eu próprio estou a ter dificuldade em juntar todas as transações entre as diferentes corretoras... as transações on-chain... Muito dificil correlacionar tudo. Já para não falar em liquidity pools em que 2 ou mais criptomoedas vão ter a sua quantidade alterada devido à variação de preços...

    Pelo método que defendo seria tudo muito simples (saída de $ da conta bancária e regresso do $ à conta bancária!) e a meu ver, a única forma justa para o contribuinte, pois não estaria a ser tributado por algo que não é sua propriedade...

     

    há 59 minutos, David Lopes disse:

    Isto leva-me a uma outra pergunta. Para transações em futures, aplicar-se-à a mesma lógica? Como na realidade eu não detenho os criptoativos, apenas estou exposto a eles, será diferente?

    é TRADING (ver ponto 1.2 dos gráficos do primeiro post). Não vamos assumir "caracter regular", como tal... vai tudo dar ao mesmo (CAT G)

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    O valor de aquisição é o da compra inicial de cripto EUR -> BTC, devido a uma regra especifica do CIRS.

    Como essa regra não menciona datas, recomendo utilizar como data de aquisição a conversão para a moeda que foi realmente vendida, BTC -> USDT.

    Sei que há quem não concorde (já devo ter ouvido as argumentações todas). Mas estando a errar, erro pela cautela.

    • Voto Positivo 1
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    há 16 horas, David Lopes disse:

    01-06-2021: 1000 EUR-> 0.1 BTC (valor de aquisição dos 0.1 BTC = 1000 euros)

    01-05-2022: 0.1 BTC-> 1500 USDT (valor de aquisição dos 1500 USDT = 1000 euros)

    01-04-2023: 1500 USDT-> 0.2 BTC (valor de aquisição dos 0.2 BTC = 1000 euros)

    01-06-2023: 0.2 BTC-> 2000 USDT (valor de aquisição dos 2000 USDT = 1000 euros)

    01-07-2023: 2000 USDT-> 1900 EUR (valor de aquisição dos 1900 EUR = 1000 euros)

    calculo das mais valias seria 1900-1000=9000 euros

    De acordo

    há 15 horas, David Lopes disse:

    Isto leva-me a uma outra pergunta. Para transações em futures, aplicar-se-à a mesma lógica? Como na realidade eu não detenho os criptoativos, apenas estou exposto a eles, será diferente?

    Futures são tratados como futures, sejam de cripto ou outro tipo de ativo.

    Por isso é que o CIRS e declaração mencionam sempre "criptoativos que não constituam valores mobiliários". Quando constituem, são tratados como esses valores mobiliários. Todas estas novas regras que se discutem são para criptos "soltas".

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    Olá!
    Durante os últimos anos tenho usado a plataforma da Coinbase para fazer algumas transaçoes de criptomoedas.
    Pretendo entregar a declaraçao de IRS agora mas estou bastante confuso, pois não sei quais as operações que deverei declarar, transferências entre carteiras, compras, vendas, ganhos grátis, etc…
    Fica um resumo:
    2021:
    – Transferi algumas criptomoedas para a carteira da Coinbase;
    – Fiz um depósito e reforcei as que tinha e comprei mais algumas moedas e aumentei o portefólio;
    – Fiz conversões de umas moedas para outras e reduzi o portefólio;
    – Recebi algumas moedas de passatempos, ou seja, não comprei nem transferi, foram oferta, que depois converti para outras moedas;
    2022:
    – Depositei e reforcei a Bitcoin, e fiz algumas compras online e paguei em Bitcoin;
    2023:
    – Recebi algumas moedas de passatempos, foram oferta, que depois converti para outras moedas;
    – Fiz conversões de umas moedas para outras e reduzi o portefólio;
    – Vendi todas as moedas, fiz o levantamento e agora estou a usar outra plataforma;

    Não são apenas compras e vendas simples, é difícil saber os valores de compra, são muitas as conversões de moeda, outros montantes foram oferta…
    Podem esclarecer que tipo de ganhos devo declarar?
    A moeda que já tinha em 2021 e aquelas que me ofereceram gratuitamente entram nas contas?
    Apenas necessito declarar o que comprei e vendi em 2023?
    Como devo calcular os valores quando fiz conversoes entre várias moedas?

    Obrigado pela atenção

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    há 5 horas, André A. disse:

    Olá!
    Durante os últimos anos tenho usado a plataforma da Coinbase para fazer algumas transaçoes de criptomoedas.
    Pretendo entregar a declaraçao de IRS agora mas estou bastante confuso, pois não sei quais as operações que deverei declarar, transferências entre carteiras, compras, vendas, ganhos grátis, etc…
    Fica um resumo:
    2021:
    – Transferi algumas criptomoedas para a carteira da Coinbase;
    – Fiz um depósito e reforcei as que tinha e comprei mais algumas moedas e aumentei o portefólio;
    – Fiz conversões de umas moedas para outras e reduzi o portefólio;
    – Recebi algumas moedas de passatempos, ou seja, não comprei nem transferi, foram oferta, que depois converti para outras moedas;
    2022:
    – Depositei e reforcei a Bitcoin, e fiz algumas compras online e paguei em Bitcoin;
    2023:
    – Recebi algumas moedas de passatempos, foram oferta, que depois converti para outras moedas;
    – Fiz conversões de umas moedas para outras e reduzi o portefólio;
    – Vendi todas as moedas, fiz o levantamento e agora estou a usar outra plataforma;

    Não são apenas compras e vendas simples, é difícil saber os valores de compra, são muitas as conversões de moeda, outros montantes foram oferta…
    Podem esclarecer que tipo de ganhos devo declarar?
    A moeda que já tinha em 2021 e aquelas que me ofereceram gratuitamente entram nas contas?
    Apenas necessito declarar o que comprei e vendi em 2023?
    Como devo calcular os valores quando fiz conversoes entre várias moedas?

    Obrigado pela atenção

    Vou-me abster de recomendar o que quer que seja, dada a complexidade da situação que, relembro, DESCREVE PERFEITAMENTE o cenário vivido por grande parte dos investidores...

    Mais uma vez... o fisco deverá compreender que é literalmente "impossível" (ou no mínimo MASOQUISTA) cumprir com a lei actual nos moldes em que está escrita...

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    @André A.

    Declaram-se as trocas de cripto por não-cripto (fiat, bem/serviço) ocorridas em 2023.

    A declaração é feita com data+valor de venda e data+valor de aquisição.

    Aquisição pode ser compra ou obtenção por oferta, juros, etc

    Cripto comprada, o valor de aquisição é o montante dispendido na compra, mesmo que há anos atrás e noutra plataforma.

    Cripto não comprada, inicialmente era da opinião que teria valor de aquisição zero, mas várias fontes indicam o valor de mercado no momento da obtenção. Mete-me bastante confusão no caso de juros, mas enfim...

    Na troca de criptoA por criptoB (que não se declara), a criptoB fica com o valor de aquisição da criptoA. Ao depois declarar a venda da criptoB, usa-se para data de aquisição a troca para criptoB, mas para valor de aquisição esse valor "transmitido" (não o valor de mercado da criptoB no momento da troca).

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    A 23/04/2024 às 09:21, JRJordao disse:

    @André A.

    Declaram-se as trocas de cripto por não-cripto (fiat, bem/serviço) ocorridas em 2023.

    A declaração é feita com data+valor de venda e data+valor de aquisição.

    Aquisição pode ser compra ou obtenção por oferta, juros, etc

    Cripto comprada, o valor de aquisição é o montante dispendido na compra, mesmo que há anos atrás e noutra plataforma.

    Cripto não comprada, inicialmente era da opinião que teria valor de aquisição zero, mas várias fontes indicam o valor de mercado no momento da obtenção. Mete-me bastante confusão no caso de juros, mas enfim...

    Na troca de criptoA por criptoB (que não se declara), a criptoB fica com o valor de aquisição da criptoA. Ao depois declarar a venda da criptoB, usa-se para data de aquisição a troca para criptoB, mas para valor de aquisição esse valor "transmitido" (não o valor de mercado da criptoB no momento da troca).

    Obrigado @JRJordao

    E relativamente à moeda que já tinha em 2021 e que tambem comprei em 2022 tenho de declarar a venda que fiz em 2023?
    Apenas tenho de declarar as criptomoedas que tive menos de 1 ano e vendi? Ou o que tinha para trás tambem necessito declarar?
    A partir de que data de compra devo considerar que sao criptoativos a declarar?

    Já agora, como usei a Coinbase qual o anexo que devo usar, G ou J? Como a Coinbase não tem NIF português...
    Se for o anexo J qual o tipo de rendimento que devo selecionar?

    Editado por André A.
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    @André A.

    A moeda vendida/paga em 2023 é para declarar, independentemente de quando foi adquirida.

    Anexo J quadro 9.4 quando detida menos de 365 dias, anexo G1 quadro 7 (sem preencher o NIF Português) quando detida mais tempo. Na minha opinião, esta antiguidade é apenas desde a última conversão.

    Editado por JRJordao
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    Imaginem que a minha Maria comprou 2000 Euros de crypto faz em 2022 e que ficou a na Exchange este tempo todo. 

    E que agora se faz um withdraw da totalidade para um endereço de uma exchange, que está em meu nome. E que eu depois faço a transformação para EUR e transfiro para uma conta em meu nome. Não percebo como se processa isto a nível do IRS, visto ter entrado numa conta em nome da Maria, mas ter sido depois levantado numa conta em meu nome.

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    há 19 horas, jopsilveira disse:

    Imaginem que a minha Maria comprou 2000 Euros de crypto faz em 2022 e que ficou a na Exchange este tempo todo. 

    E que agora se faz um withdraw da totalidade para um endereço de uma exchange, que está em meu nome. E que eu depois faço a transformação para EUR e transfiro para uma conta em meu nome. Não percebo como se processa isto a nível do IRS, visto ter entrado numa conta em nome da Maria, mas ter sido depois levantado numa conta em meu nome.

    DOAÇÃO = DUPLA tributação

    Há uma "doação" do activo entre contribuintes, como tal, quando o receptor do activo vender para EUR, nesse momento estará a fazer uma alienação onerosa e pagará mais valias (salvo se o activo for detido há mais de 365 dias) e deverá declarar a origem dos activos como DOAÇÃO e pagar 10% de imposto de selo sobre o valor do activo na data de recebimento (excepto se a "minha Maria" tiver relação directa - esposa, filha, mãe, etc - nesse caso o nosso GOVERNO isenta o contribuinte de DUPLA tributação!! :D)

    Lembrem-me que NADA é NOSSO! O sistema financeiro funciona de forma a que TUDO aquilo que aparentemente é nosso NÃO possa ser movimentado / transferido LIVREMENTE sem que paguemos impostos!!!

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    há 2 horas, marcolopes disse:

    DOAÇÃO = DUPLA tributação

    Há uma "doação" do activo entre contribuintes, como tal, quando o receptor do activo vender para EUR, nesse momento estará a fazer uma alienação onerosa e pagará mais valias (salvo se o activo for detido há mais de 365 dias) e deverá declarar a origem dos activos como DOAÇÃO e pagar 10% de imposto de selo sobre o valor do activo na data de recebimento (excepto se a "minha Maria" tiver relação directa - esposa, filha, mãe, etc - nesse caso o nosso GOVERNO isenta o contribuinte de DUPLA tributação!! :D)

    A doação é uma alienação gratuita, não uma alienação onerosa. Não se declara no IRS, apenas em Imposto do Selo.

    • Obrigado 1
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    Visitante Jocar
    há 3 horas, marcolopes disse:

    DOAÇÃO = DUPLA tributação

    Há uma "doação" do activo entre contribuintes, como tal, quando o receptor do activo vender para EUR, nesse momento estará a fazer uma alienação onerosa e pagará mais valias (salvo se o activo for detido há mais de 365 dias) e deverá declarar a origem dos activos como DOAÇÃO e pagar 10% de imposto de selo sobre o valor do activo na data de recebimento (excepto se a "minha Maria" tiver relação directa - esposa, filha, mãe, etc - nesse caso o nosso GOVERNO isenta o contribuinte de DUPLA tributação!! :D)

    Lembrem-me que NADA é NOSSO! O sistema financeiro funciona de forma a que TUDO aquilo que aparentemente é nosso NÃO possa ser movimentado / transferido LIVREMENTE sem que paguemos impostos!!!

    Fogo, só podes estar a gozar.

    Nunca irei fazer nada disso! E obviamente o que se está a falar aqui é do IS!

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    há 24 minutos, Visitante Jocar disse:

    Fogo, só podes estar a gozar.

    Nunca irei fazer nada disso! E obviamente o que se está a falar aqui é do IS!

    Tal como o @JRJordao disse "A doação é uma alienação gratuita, não uma alienação onerosa. Não se declara no IRS, apenas em Imposto do Selo."

    De qualquer forma, é o que é!

    Seria bom que fosse possível "dar a volta" ao IMPOSTO de SELO comprando activos digitais, enviando para o "amigo" e ele convertia em EUROS... evidentemente que, qualquer "doação" está sujeita a I.S. (com as devidas excepções que estão consagradas na lei)

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    Josefernando

      a ver de percebi a vossa conversa, imaginando que eu envio uma bitcoin para uma outra pessoa via carteira ou exchange, tem de se declarar como se fosse venda para EUR? e a pessoa que recebe quando a vender tem de declarar também um dia que venda?

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    há 1 hora, Josefernando disse:

      a ver de percebi a vossa conversa, imaginando que eu envio uma bitcoin para uma outra pessoa via carteira ou exchange, tem de se declarar como se fosse venda para EUR? e a pessoa que recebe quando a vender tem de declarar também um dia que venda?

    Está a ser dito quase exatamente o contrário.

    A oferta para outra pessoa é uma doação, seja cripto ou transferência bancária, e é do âmbito do Imposto do Selo. Não se declara no IRS.

    No IRS declara-se sim a venda de cripto para EUR, sendo a data de aquisição a data da doação (se entretanto não houve mais conversões).

    (Assumi que esse envio para outra pessoa era uma oferta e não um negócio)

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    Visitante Elliott

    Boa tarde,

    Li todos os posts e agradeço as informações prestadas. 


    Sou espanhol e estou a pensar mudar-me para Portugal para poder aproveitar a isenção dos 365 dias. Aqui em Espanha temos de pagar todas as trocas entre criptos, mesmo que não se troque para euros. É preciso aplicar o FIFO desde a origem e ter em conta cada transação, o que é impossível de calcular sem um software e com ele também não é fácil.


    A minha pergunta é: a isenção de 365 dias aplica-se aos novos residentes no país? Ou seja, se eu vier para Portugal no próximo ano e vender criptos compradas há mais de um ano, terei de pagar 28%? Ou é necessário viver em Portugal durante 365 dias?


    A minha intenção seria viver em Portugal durante alguns anos, vender uma parte e continuar a negociar sem ter de pagar as trocas entre criptos.


    Para além dos vídeos do Sr. Mário Moura, não consigo encontrar nenhuma informação ou conselheiro fiscal local que saiba tratar deste assunto com um mínimo de garantias. 


    JRJordao, vi os seus tópicos no Reddit, voçe é um consultor fiscal? 

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    Visitante Eliot

    Boa tarde, 

    Estou pensando em morar em Portugal e tenho uma dúvida. A isenção de 365 dias se aplica a novos residentes no país?  Ou seja, se no próximo ano eu chegar a Portugal e vender criptos adquiridos há mais de um ano, terei que pagar 28%?  Ou é necessário viver 365 dias em Portugal?

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    Estás a ver @marcolopes, a nossa fiscalidade cripto é tão boa que os espanhois até querem vir para cá viver por causa disso :D

    há 1 hora, Visitante Elliott disse:

    JRJordao, vi os seus tópicos no Reddit, voçe é um consultor fiscal? 

    Não, senhor. São opiniões de um "civil".

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